Com o aumento das trocas de presentes após as festas de fim de ano, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos consumidores. De acordo com o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula o tema, mas nem sempre garante a troca, já que isso depende do motivo e do tipo de compra.
Segundo o advogado, “em lojas físicas, o direito à troca obrigatória só existe quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidade”. Nesses casos, os artigos 18 e 26 do CDC determinam que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não haja solução nesse prazo, o cliente pode exigir a substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional no preço.
Para produtos sem defeito, como aqueles com tamanho ou cor inadequados, a troca não é obrigatória por lei e depende da política de cada loja. Segundo Guilherme, muitos estabelecimentos oferecem essa opção como cortesia, especialmente após datas comemorativas, mas não há exigência legal.
Já em compras online, o artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento. Isso significa que é possível desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo que não haja defeito. Nesses casos, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro ou troca do item, desde que esteja em perfeito estado.
Dicas para evitar transtornos nas trocas:
O advogado reforça que estar atento às políticas de troca e conhecer os direitos previstos no CDC é essencial para evitar problemas:
Com planejamento e informação, o período de trocas pode ser muito mais tranquilo.