07 de janeiro de 2025
Atenção

Direito de troca: Entenda quando o consumidor pode exigir a substituição de produtos

O advogado reforça que estar atento às políticas de troca e conhecer os direitos previstos no CDC é essencial para evitar problemas
Segundo o advogado Guilherme Augusto, a troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação. (Foto: Divulgação).
Segundo o advogado Guilherme Augusto, a troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação. (Foto: Divulgação).

Com o aumento das trocas de presentes após as festas de fim de ano, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos consumidores. De acordo com o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula o tema, mas nem sempre garante a troca, já que isso depende do motivo e do tipo de compra.

Segundo o advogado, “em lojas físicas, o direito à troca obrigatória só existe quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidade”. Nesses casos, os artigos 18 e 26 do CDC determinam que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não haja solução nesse prazo, o cliente pode exigir a substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional no preço.

Para produtos sem defeito, como aqueles com tamanho ou cor inadequados, a troca não é obrigatória por lei e depende da política de cada loja. Segundo Guilherme, muitos estabelecimentos oferecem essa opção como cortesia, especialmente após datas comemorativas, mas não há exigência legal.

Já em compras online, o artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento. Isso significa que é possível desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo que não haja defeito. Nesses casos, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro ou troca do item, desde que esteja em perfeito estado.

Dicas para evitar transtornos nas trocas:

  • Tenha sempre em mãos a nota fiscal ou comprovante de compra.
  • Garanta que o produto esteja intacto, com etiquetas e sem sinais de uso.
  • Nas lojas físicas, verifique as regras de troca específicas do estabelecimento.
  • Nas compras online, respeite o prazo de sete dias corridos para exercer o direito de arrependimento.

O advogado reforça que estar atento às políticas de troca e conhecer os direitos previstos no CDC é essencial para evitar problemas:

Com planejamento e informação, o período de trocas pode ser muito mais tranquilo.


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