26 de dezembro de 2024
Cidades

Prefeito de Inhumas denunciado por improbidade

A falta de atendimento a informações solicitadas pelo Ministério Público de Goiás levou a instituição a promover uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Inhumas, Diogi Ikeda.

Ao Diário de Goiás, o prefeito informou que o processo é improcedente.

“Equivoco do Ministério Público, asseguro que todas as informações requisitadas foram prestadas“, informou Dioge Ikeda.

O prefeito complementou ao afirmar que “no que tange ao cargo de Procurador do Município, já esclarecemos ao Ministério Público sobre isso, expondo entendimento do TCM, antecipadamente, via ofício”, complementou o prefeito.

VEJA O RELATO DA ASSESSORIA DO MPE:

A promotora de Justiça Sólia Maria de Castro propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Inhumas, Dioji Ikeda, em razão do não atendimento de diversas requisições de informações sobre o quadro de servidores do município feitas pela promotoria.

Conforme explicado na ação (confira a íntegra aqui ), essas informações visavam instruir duas investigações em andamento: uma delas, um procedimento administrativo, busca a adoção das medidas cabíveis para a realização de concurso público ao cargo de procurador do município; a outra é uma notícia de fato, instaurada a partir de denúncia de que o quantitativo dos cargos em comissão no município teria sido ampliado em 87%. 

O relato feito pela promotora enumera os diversos ofícios com requisições enviados pela promotoria e que não foram atendidos. Em relação ao procedimento administrativo sobre o cargo de procurador do município, a primeira comunicação foi encaminhada em 8 de janeiro deste ano e requisitava a remessa, no prazo de 20 dias, de um cronograma para deflagração do concurso para procurador.

Como não houve resposta a este ofício, foi enviado um segundo documento, requerendo a devida manifestação em relação ao que foi requisitado. A resposta a esta comunicação não atendeu ao que o MP requisitou, tendo apenas sido levantadas questões sobre a necessidade de estudos de viabilidade em relação ao certame.

Assim, a promotoria decidiu encaminhar um outro ofício, em 21 de fevereiro, requisitando documentação para instruir a ação civil pública. A resposta da prefeitura, contudo, foi apenas uma cópia da comunicação anterior, com mera mudança de termos. “Mais uma vez a requisição não foi cumprida”, salienta a promotora. 

Nova comunicação à prefeitura foi feita em 25 de março, reiterando a requisição dos documentos e contendo ainda recomendação para que o município se abstivesse de renovar contrato de terceirização do serviço de assessoria jurídica e deflagrasse processo licitatório de contratação até a conclusão do processo de criação dos cargos de procurador jurídico, a serem providos por concurso. “Novamente, em resposta, foi debatida a questão de mérito e não cumprida qualquer requisição”, relata a ação. 

Alerta 
Conforme prossegue a ação, foi expedido, então, novo ofício no dia 15 deste mês (o documento foi recebido na mesma data), requerendo as documentações já requisitadas em dois ofícios anteriores no prazo de 48 horas. A promotora fez também o alerta ao prefeito que “sua omissão na prestação dos dados técnicos indispensáveis para instrução do procedimento administrativo, nos exatos termos em que foram requisitados, importaria em crime e em ato de improbidade administrativa”. Ainda assim, não houve manifestação.

A mesma conduta observada no procedimento sobre o cargo de procurador foi adotada pelo prefeito, sustenta Sólia de Castro, em relação à investigação sobre o excesso de cargos comissionados no município. O primeiro ofício da promotoria, enviado em 1º de julho, requeria com urgência e de forma detalhada informações sobre o número de servidores efetivos do município, discriminando seus nomes, data de admissão, remuneração e cargo exercido, bem como a indicação de possível nomeação dos cargos previstos na Lei Complementar nº 14/2013. O prazo de 10 dias para repasse dos dados, contudo, transcorreu sem qualquer manifestação do prefeito, enfatiza a ação.

Desobediência 

Assim, foi feita nova requisição, na qual constava o prazo de 48 horas para envio dos dados, período este que transcorreu sem qualquer providência do prefeito. 

Para a promotora, a conduta do réu transparece a intenção de impedir a propositura das ações cabíveis visando regularizar a situação do quadro de pessoal do município. “Todo o exposto gerou manifesto prejuízo ao curso das investigações, que ficaram por algum tempo paralisadas, inviabilizando o manejo de eventual ação civil pública pelo MP, posto que os dados técnicos imprescindíveis não vieram aos autos até o momento”, pondera a promotora. 

Na avaliação de Sólia de Castro, o desrespeito do prefeito às requisições da promotoria consumou não apenas o ato de improbidade administrativa, mas também o delito previsto no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública e no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência).

Sanções 
Além da violação ao princípio da legalidade, definido constitucionalmente, a conduta do prefeito, segundo a promotora, constitui ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). O dispositivo mencionado configura como ato de improbidade “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Assim, é requerida na ação a condenação do prefeito às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei da Improbidade Administrativa, o que inclui o ressarcimento integral do dano eventualmente apurado no curso da investigação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. 

A promotora também requereu que a prefeitura seja oficiada para encaminhar as documentações requisitadas nas investigações e que não foram enviadas pelo prefeito


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