As novas regras para impedir fraudes nos cadastros de endereços de usuários de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detrando-GO) já estão em vigor. Com a mudanças, as normas se tornaram mais severas e estabelecem critérios que, caso descumpridos, podem gerar multas de até R$ 244 e dez pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os prejuízos com as fraudes no órgão chegam a R$ 200 milhões.
De acordo com reportagem do jornal O Popular, o presidente do órgão João Furtado de Mendonça assinou uma portaria, que determina alterações nas regras para apresentação de documentos de comprovação de endereço e torna o processo de apresentações dos documentos mais criterioso. Por exemplo, o servidor que receber um comprovante do cidadão, seja na sede do Detran ou em uma unidade do Vapt Vupt, deverá bater um carimbo “confere com o original”, além de assinar.
Continuam valendo documentos como talões de águas, energia, gás e telefonia, bem como os boletos de impostos, contas bancárias e pretações, desde que entregues pelos Correios e com data dos últimos três meses anteriores à apresentação.
Também é permitido apresentar comprovantes em nome de pais ou filhos. No caso de avós ou cônjuges, deve ser apresentado algum outro documento que comprove o parentesco. Casados deve apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
Conforme a portaria, no caso dos comprovantes impressos pela internet, no ato de entrega, o servidor deve conferir no site correspondente a autenticidade do documento.
Em todas as situações, o usuário deve procurar o órgão com os documentos originais e cópias, exceto os que já estiverem autenticados em cartório. Se necessário a presença de um representante legal para intermédio do processo, esse também deve apresentar documento de comprovação de domicílio.
A declaração de comprovação de residência pode ser feita a mão. Isso vale quando o documento é para a regularização de veículos ou para candidatos ou condutores que procuram os serviços de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e permissão para dirigir (CNH). Nessas ocasiões, o cidadão deve se tornar responsável perante a lei se apresentar alguma informação incorreta.
No site do Detran-GO estão disponíveis dois modelos de declaração manual. Em um, o cidadão informa seu endereço, em caso de moradia própria, no outro, o declarante deve morar de aluguel, de favor ou em casa de parentes. No segundo caso, é também necessário anexar o comprovante de endereço e o dono do imóvel também precisa assinar e informar se o cliente do Detran é inquilino, parente e qual o grau de parentesco. Em todos os casos é necessário reconhecer firma das assinaturas.