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Categorias: Cidades

Detran: novas regras para impedir fraudes em endereços já estão em vigor

As novas regras para impedir fraudes nos cadastros de endereços de usuários de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detrando-GO) já estão em vigor. Com a mudanças, as normas se tornaram mais severas e estabelecem critérios que, caso descumpridos, podem gerar multas de até R$ 244 e dez pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os prejuízos com as fraudes no órgão chegam a R$ 200 milhões.

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De acordo com reportagem do jornal O Popular, o presidente do órgão João Furtado de Mendonça assinou uma portaria, que determina alterações nas regras para apresentação de documentos de comprovação de endereço e torna o processo de apresentações dos documentos mais criterioso. Por exemplo, o servidor que receber um comprovante do cidadão, seja na sede do Detran ou em uma unidade do Vapt Vupt, deverá bater um carimbo “confere com o original”, além de assinar.

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Continuam valendo documentos como talões de águas, energia, gás e telefonia, bem como os boletos de impostos, contas bancárias e pretações, desde que entregues pelos Correios e com data dos últimos três meses anteriores à apresentação.

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Também é permitido apresentar comprovantes em nome de pais ou filhos. No caso de avós ou cônjuges, deve ser apresentado algum outro documento que comprove o parentesco. Casados deve apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.

Conforme a portaria, no caso dos comprovantes impressos pela internet, no ato de entrega, o servidor deve conferir no site correspondente a autenticidade do documento.

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Em todas as situações, o usuário deve procurar o órgão com os documentos originais e cópias, exceto os que já estiverem autenticados em cartório. Se necessário a presença de um representante legal para intermédio do processo, esse também deve apresentar documento de comprovação de domicílio.

A declaração de comprovação de residência pode ser feita a mão. Isso vale quando o documento é para a regularização de veículos ou para candidatos ou condutores que procuram os serviços de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e permissão para dirigir (CNH). Nessas ocasiões, o cidadão deve se tornar responsável perante a lei se apresentar alguma informação incorreta.

No site do Detran-GO estão disponíveis dois modelos de declaração manual. Em um, o cidadão informa seu endereço, em caso de moradia própria, no outro, o declarante deve morar de aluguel, de favor ou em casa de parentes. No segundo caso, é também necessário anexar o comprovante de endereço e o dono do imóvel também precisa assinar e informar se o cliente do Detran é inquilino, parente e qual o grau de parentesco. Em todos os casos é necessário reconhecer firma das assinaturas.

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Laura Santos Braga

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