12 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:24

Detran lidera ranking de transparência em Goiás

O Detran-GO está entre os dez órgãos do Estado de Goiás que atingiram nota máxima em adequação à Lei de Acesso Informação, segundo ranking divulgado pela Controladoria-Geral do Estado, por meio da Superintendência Central de Transparência Pública. A avaliação foi feita com base nas páginas de Acesso à Informação, que leva em conta critérios como disponibilização de conteúdo, acessibilidade, adequação aos quesitos legais e o atendimento do modelo proposto pela CGE em parceria com a Secretaria de Gestão e Planejamento.

Do total de 40 órgãos e unidades administrativas avaliadas no ranking, dez alcançaram nota máxima, cumprindo 100% dos quesitos.

São eles:

  • GoiasPrev;
  • Secretaria da Fazenda;
  • Secretaria de Gestão e Planejamento;
  • Controladoria-Geral do Estado;
  • Ipasgo;
  • Celg G&T;
  • Secretaria de Estado da Casa Civil;
  • Detran;
  • Fapeg;
  • Agrodefesa

Outros 21 órgãos alcançaram de 90,35% a 99,56% de atendimento. Seis órgãos se situaram na faixa de 81,58% a 89,04% no cumprimento das exigências.

Apenas três órgãos ficaram abaixo de 80% no cumprimento dos itens fixados pela legislação:

  • Polícia Civil (79,82%);
  • Polícia Militar (78,68%);
  • Iquego (76,32%)

No geral houve melhoria no desempenho dos órgãos, mas existem casos de unidades que regrediram no ranking, como Agetop, Agência Goiana de Regulação, Secretaria Cidadã, Emater e GoiasGás, com pequenas variações negativas nos índices em relação ao ranking realizado em abril. Em compensação órgãos como Agrodefesa, Agência Brasil Central, Detran, Fapeg e GoiásTurismo registraram ganhos, melhorando sua posição no ranking de agosto, em relação a abril.

Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso a Informação regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União.

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