O Departamento de Trânsito de Goiás (Detran GO) divulgou duas novas portarias com redução de preços para emissão de novas placas para os veículos no Estado. O órgão estabeleceu que o valor máximo para novas placas de veículos no Estado será de R$120 (Hoje é de 190,40) e passa a valer a partir do dia 1º de agosto. Ao novo valor das placas é somado o preço do lacre (R$12).
Para motos, a redução foi de R$ 64,98, diante dos R$ 162,02 que estão em vigência, hoje. Segundo o Detran, em 2018, foram emplacados cerca de 120 mil veículos novos em Goiás.
Recentemente, o Detran reduziu o preço da vistoria de R$ 175,76 para R$ 108 no custo da empresa SAMPERES que contestou a determinação.
Credenciamento
As portarias 456 e 457 do departamento de trânsito determinam o que o órgão classificou como foram de “garantir a ampla concorrência no setor, beneficiando o cidadão”, mas ainda não foram publicadas oficialmente. Ao Diário de Goiás, o Detran informou que a publicação deve acontecer no Diário Oficial do Estado de Goiás na segunda feira da próxima semana.
A assessoria de imprensa do órgão informou que serão estabelecidas novas normas para o credenciamento de empresas que realizam fabricação, estampagem, fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular.
Segundo a assessoria do Detran GO, há uma expectativa de ampliação do “número de empresas que oferecem estes serviços, favorecendo o princípio básico da concorrência, contribuindo para que os valores dos produtos fiquem mais baixos. Além disso, as normas buscam a padronização dos controles nos serviços prestados, garantindo aos usuários maior segurança dos procedimentos e prevenindo práticas de clonagem, adulteração e falsificação de placas e tarjetas.
Para o órgão, a abertura pode permitir que mais empresas vão integrar o serviço de fabricação e estamparia de placas no Detran-GO.
Todos os serviços deverão atender às normas pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portarias do Denatran e resoluções do Contran. “Isso gerará maior segurança no emplacamento de veículo automotor que será rastreado por meio de codificação alfanumérica em sua estrutura, de forma a permitir a identificação e validação online da utilização das unidades e lotes produzido”, informou a assessoria do Detran.
Dentre as novas regras, fica estabelecido que as empresas estampadoras de placa não poderá compartilhar o mesmo endereço ou espaço físico com outro fabricante e/ou estampador, por exemplo, evitando que haja associação deliberada, o que poderia prejudicar a livre concorrência e a autorregulação do mercado.