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Notícias do Estado
| Em 6 meses atrás

Detran-GO agora permite recorrer on-line de multas de trânsito

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) agora permite que os condutores multados interponham recurso direto no Portal Expresso, sem necessitar ida ao órgão ou baixar aplicativos para isso. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, contudo, apenas 2% desse total eram formalizados digitalmente.

A interposição de recurso 100% digital vale para multas emitidas nos 16 autuadores que já aderiram ao sistema (confira lista abaixo).

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Ao anunciar a novidade, o Detran enfatizou que a medida vai gerar comodidade, conforto e economia ao usuário, além de agilidade para o serviço público.

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Detran explica recurso de multa on-line

“Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o portal (http://www.go.gov.br), pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar diretamente o link (http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito)”, orientou o órgão nesta segunda-feira (20).

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O recurso à distância era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON. Presencialmente era protocolado nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede. A expectativa agora é ampliar o acesso do cidadão ao serviço on-line.

O presidente do Detran-GO delegado Waldir Soares, salienta que a intenção é facilitar a vida do usuário e colocar o órgão e seus serviços ao alcance do cidadão. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, garante ele.

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Direcionamento automático

O recurso interposto no portal é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). A expectativa é que isso deve dar mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.

Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari, a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.

O Detran-GO lembra que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

Confira os 16 órgãos que podem julgar processos digitais

  • CETRAN-GO
  • DETRAN – GO
  • GOINFRA – GO
  • PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
  • PREFEITURA DE ALEXÂNIA
  • PREFEITURA DE ANÁPOLIS
  • PREFEITURA DE BOM JESUS DE GOIÁS
  • PREFEITURA DE CALDAS NOVAS
  • PREFEITURA DE CERES
  • PREFEITURA DE CHAPADAO DO CÉU
  • PREFEITURA DE GOIANÉSIA
  • PREFEITURA DE INHUMAS
  • PREFEITURA DE ITUMBIARA
  • PREFEITURA DE RIO VERDE
  • PREFEITURA DE SANCLERLÂNDIA
  • PREFEITURA DE SENADOR CANEDO
  • PREFEITURA DE SILVÂNIA
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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.