O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) agora permite que os condutores multados interponham recurso direto no Portal Expresso, sem necessitar ida ao órgão ou baixar aplicativos para isso. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, contudo, apenas 2% desse total eram formalizados digitalmente.
A interposição de recurso 100% digital vale para multas emitidas nos 16 autuadores que já aderiram ao sistema (confira lista abaixo).
Ao anunciar a novidade, o Detran enfatizou que a medida vai gerar comodidade, conforto e economia ao usuário, além de agilidade para o serviço público.
“Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o portal (http://www.go.gov.br), pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar diretamente o link (http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito)”, orientou o órgão nesta segunda-feira (20).
O recurso à distância era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON. Presencialmente era protocolado nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede. A expectativa agora é ampliar o acesso do cidadão ao serviço on-line.
O presidente do Detran-GO delegado Waldir Soares, salienta que a intenção é facilitar a vida do usuário e colocar o órgão e seus serviços ao alcance do cidadão. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, garante ele.
O recurso interposto no portal é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). A expectativa é que isso deve dar mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.
Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari, a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.
O Detran-GO lembra que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.