O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou, nesta quinta-feira (14), a suspensão dos direitos políticos de Ozéas Porto Silva, Donizeti Luiz, Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, pelo prazo de oito anos, por improbidade administrativa. O prejuízo para os cofres públicos seria de quase R$ 500 milhões.
Ozéas Porto, enquanto administrava o Banco do Povo, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004, teria liberado empréstimos em nome de Sebastião Alves de Oliveira, mesmo sabendo que o dinheiro iria para o patrão dele, o então vereador Euler Ivo. Ele teria, ainda, assinado contrato de locação de um veículo Logus, pertencente a Donizete, sem licitação, e autorizado seu abastecimento às expensas do Banco do Povo. Segundo a denúncia do Ministério Público, Ozéas também abastecia seu veículo Gol no Posto Tigrão Gran-Pará, às custas da instituição.
Além disso, Donizete, em parceria com Ozéas Porto, teria feito transferências ilegais de valores de uma conta destinada somente a fomento para uma do Banco do Brasil mantida com a finalidade de cobrir as despesas de manutenção e funcionamento do Banco do Povo. De acordo com o Ministério Público, as transferências visavam o pagamento de material gráfico, combustível e consertos de automóveis.
Ozéas teria, ainda, esquematizado junto com a Max Gráfica e Editora, de propriedade de Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, o superfaturamento de notas fiscais, cujos excedentes eram repassados para ele e Donizeti Luiz, de maneira a financiar a campanha de Ozéas. Nesse período, Donizeti Luiz passou a ocupar a coordenação-geral do Banco do Povo e, acatando ordens de Ozéas, teria utilizado-se de recursos do estabelecimentoe prestado contas por meio de notas fiscais “calçadas”.
Outra imputação feita a Ozéas diz respeito a uma ordem para aprovação de contratos fictícios de pessoas que pleiteavam empréstimos e não conseguiam, desviando os recursos para sua campanha política. Mais tarde, essas pessoas tiveram seus nomes incluídos no Serasa, quando foi descoberto que, nos contratos forjados, constava a observação “não cobrar nem mandar carta”.
(com Informações de Imprensa TJGO)