13 de novembro de 2024
Prejuízo à economia local • atualizado em 27/09/2024 às 17:48

Derrubada da lei goiana que reduz ICMS da cerveja de mandioca trará prejuízo a produtores

A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei está sendo avaliada pelo STF; medida afetaria economicamente a região de Bela Vista, principal produtora de mandioca do estado
Cerveja Colombina infusionada com café com base de mandioca recebeu prêmio de melhor do país. Foto: Divulgação/Cervejaria Colombina
Cerveja Colombina infusionada com café com base de mandioca recebeu prêmio de melhor do país. Foto: Divulgação/Cervejaria Colombina

A Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade da Lei nº 20.882/2020 do Estado de Goiás, que reduziu a base de cálculo do ICMS, de 27% para 12%, para a comercialização de cerveja que contenha no mínimo 16% de fécula de mandioca em sua composição. A proposta, que está sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se acatada, vai impactar economicamente a região de Bela Vista, maior produtora de mandioca do Estado e, atualmente, principal fornecedora de cervejarias reconhecidas, como a Colombina.

O produtor de mandioca José Altair da Silva Neto, presidente da cooperativa Cooperabs, que concentra 70 cooperadores da Região do Cará, no município de Bela Vista, conta que a lei estadual gerou inúmeros efeitos positivos impulsionando o comércio com as cervejarias. “Quando vendemos para a Ambev, por exemplo, há dois anos atrás, a gente chegou a vender 900 toneladas de mandioca para eles num ano só”, destacou.

Com o passar dos anos, a cooperativa deixou a parceria com a Ambev e passou a comercializar seus produtos derivados da mandioca com a Cervejaria Colombina, que atualmente é a principal compradora. A Cooperabs vende mais de 12 toneladas por ano para a Colombina, gerando renda para as famílias da agricultura familiar.

Impulsionamento do comércio e da economia

Ao Diário de Goiás, a CEO da Cervejaria Colombina, Patrícia Mercês, ressaltou que a lei de iniciativa do governo estadual estimulou o comércio local. “Nós dependíamos majoritariamente de uma empresa que nos vende o malte de cevada e que fica no Sul do país, então abrimos um leque de fornecedores com a fécula de mandioca. Nós compramos a fécula de mandioca da cooperativa do Cará e beneficiamos 55 famílias com essa aquisição, que só vem aumentando, porque uma vez que temos esse benefício, viemos enquadrando todos os nossos produtos dentro dessa lei”, detalhou.

Com a redução dos custos, a cervejaria investiu na ampliação da carta de cervejas produzidas com maior porcentagem de fécula de mandioca. Alguns dos produtos tiveram reconhecimento nacional, chegando a ganhar prêmios. “Ganhamos como a melhor do Brasil, com uma pilsen infusionada em café que se enquadra nessa lei. Também temos um segundo produto, que é uma Session IPA, que leva também fécula de mandioca, que tem duas medalhas de ouro na Copa da Abracerva, que é uma copa da nossa Associação de Microsservejarias”, ressalta a representante da Colombina.

Junto com o aumento da demanda dos produtores, José Altair conta que vieram outros benefícios, como a divulgação da mandioca produzida em Goiás e a visibilidade para os produtos derivados, especialmente o polvilho. “É um valor intangível que a gente vem sentindo no dia a dia e está impactando a nossa produção. Fizemos o Festival da Mandioca, que foi um sucesso”. A próxima festa já está sendo organizada para abril do ano que vem, mês em que é comemorado o Dia da Mandioca.

Prejuízos da ação

A CEO da cervejaria pondera que, caso a ação seja acatada pelo STF, o impacto será maléfico tanto para a cervejaria, quanto para os produtores. “Nós, da Colombina, somos uma empresa familiar e uma microcervejaria e, as empresas que foram mais impactadas negativamente pela pandemia foram as pequenas empresas”.

Patrícia destaca que, atualmente, grande parte da produção da Cooperabs é destinada à Colombina.”Só tenho adquirido mais fécula do nosso fornecedor. Estamos falando de comprar hoje, 16% de insumo. A economia fica aqui na nossa região. O dinheiro fica na nossa região”, expõe. De acordo com José Altair, são vendidos cerca de 1.100 quilos de polvilho de mandioca por mês, cada quilo saindo a R$ 9,00.

Acompanhando de perto a discussão no STF, o secretário de estado da Retomada, César Moura, argumenta que, ao contrário da alegação de inconstitucionalidade, a iniciativa do Governo de Goiás não se trata de incentivo fiscal. “É uma redução da base de cálculo do ICMS, como acontece para diversos outros produtos, mas nesse caso com inegável reflexo socioeconômico”, ressalta.


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