O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que altera regras eleitorais (PL 5029/19). A matéria será enviada à sanção presidencial e, para valer nas eleições municipais do próximo ano, precisam ser publicadas até o início de outubro deste ano.
O texto aprovado pelos parlamentares prevê exceções ao limite de gastos de campanha, além de estabelecer itens nos quais o Fundo Partidário pode ser utilizado e define critérios para análise de inelegibilidade. As novas regras também trazem de volta a propaganda partidária semestral. A proposta havia sofrido mudanças no Senado e quatro delas foram acatadas pelos deputados.
O projeto de lei do orçamento enviado pelo governo Bolsonaro destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais do próximo ano, com um aumento proposto de 48%.
Especialista
Um dos pontos polêmicos é a utilização dos recursos do fundo dos partidos para pagamento de advogados e contadores. Inicialmente, o texto dizia que a verba poderia ser utilizada para remunerar os profissionais em casos envolvendo interesses “diretos e indiretos”. No entanto, o relator Wilson Santiago (PTB-PB) mudou a redação e deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
O advogado eleitoral Diogo Crosara vê a medida com naturalidade. “Hoje, a remuneração dos advogados que atuam no processo eleitoral não vai para a prestação de contas. Daqui para a frente, quem for remunerado com o fundo eleitoral, vai ter que prestar conta desse recurso. Portanto, não é bem verdade que reduz a transparência. O que se questiona é se isso realmente deve ser pago pelo fundo eleitoral”, disse.
Segundo Crosara, as regras estabelecidas pela Câmara não acarretam danos tão grandes à transparência eleitoral. Contudo, também não contribuem para pleitos mais justos. “Isso é mais um remendo político, não pode ser chamado de reforma. Essas normas, mais uma vez, não vêm para atender os anseios da comunidade e do eleitor. Elas vêm para atender exclusivamente os partidos políticos. Vejo pouquíssimos dispositivos que podem contribuir para uma eleição mais limpa e justa”, opinou.
Veja as regras aprovadas pela Câmara
Uso do Fundo: haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário. Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.
Troca entre partidos: os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Além do limite de gasto: trecho retomado pelo relator após derrubada do Senado muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha.
Pagamento de pessoal: o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. Estão previstas as seguintes proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Legendas fora de Brasília: a proposta muda a obrigação de que o registro dos partidos políticos sejam feitos no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Veja os pontos retirados
Multa por dolo: entre os pontos retirados está o que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento de prestação de contas apenas no caso de dolo. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.
Erros formais na prestação de contas: foi retirado o dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição.
Modelos contábeis: a Câmara também tirou do texto a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
Prazo: foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.
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