22 de dezembro de 2024
PROJETO DE LEI

Deputada apresenta projeto de lei para capacitar profissionalmente jovens órfãos

De autoria da deputada Dra. Zeli, objetivo é atender jovens órfãos de 14 a 18 anos de idade em situação vulnerável
Investir nos programas é uma estratégia para colocar os jovens no mercado de trabalho. (Foto: Alego)
Investir nos programas é uma estratégia para colocar os jovens no mercado de trabalho. (Foto: Alego)

O projeto de lei que pretende incluir medidas para capacitação profissional do jovem órfão no mercado de trabalho foi apresentado pela deputada Dra. Zeli (UB). O objetivo é atender jovens e adolescentes em situação vulnerável ou de risco social, com idade entre 14 e 18 anos, que residem em “instituições de acolhimento e guarda reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social ou educacional pelo Poder Público”.

Segundo a deputada, os jovens órfãos formam um grupo vulnerável, baseando na última pesquisa demográfica em Goiás realizada em 2020, que constatou que existem cerca de 5 mil jovens órfãos no Estado. Além disso, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), jovens que recebem o treinamento adequado têm até 30% mais chances de conseguir empregos.

Na justificativa, a deputada anota ainda que investir nesses programas é uma estratégia para colocar os jovens no mercado de trabalho. “Investir em programas de formação personalizados, alinhados às necessidades identificadas, é uma estratégia eficaz para elevar a competitividade desses jovens no mercado. O projeto tem o intuito de destinar, conforme dados orçamentários, recursos substanciais para a implementação dos cursos de capacitação profissional adaptados à realidade local”, diz.

Além disso, entre os objetivos do projeto de lei proposto pela deputada estão a oferta de condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional de jovens órfãos e ampliar o conhecimento das habilidades inatas, promovendo o desenvolvimento e inclusão plena desses adolescentes.

Inclusão

A inclusão dos jovens órfãos se dá pela participação em programas de aprendizagem profissional, participação em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou por meio de convênio com as entidades de aprendizagem profissional, filantrópicas educacionais ou da sociedade civil, e estágio.

Segundo o projeto de lei, 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços de Goiás e as vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional ficam reservadas para os jovens.

Esses jovens órfãos terão acesso a programas e projetos públicos como financiamento estudantil, acesso ao primeiro emprego, habitação popular e atendimento psicológico especializado.


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