15 policiais militares suspeitos de envolvimento em uma execução de cinco pessoas, em 2006, no município de Cachoeira Alta, foram absolvidos pela Justiça. A decisão foi do juiz Filipe Luis Peruca, publicada na última segunda-feira (16).
Para determinar a absolvição, o magistrado afirmou que os militares “atuaram dentro dos padrões operacionais da polícia”. A ação contra eles foi ajuizada pelo Ministério Público.
Os envolvidos no caso são os policiais André Ribeiro Nunes, Deusmar Matins Cabral, Paulo Cabral Guimarães, Valdivino Cândido da Rocha, Werik Ramos da Silva, Luciano do Carmo Santos, Roney Aparecido da Silva, Roberto Caetano Sousa, Devaldo Freitas da Silva, Carlos Antonio de Oliveira Ferreira, Ailton Amnor dos Santos, Mauricio de Freitas Costa, Enaldo Alves Pereira, Ronaldo Barbosa Pinto e Ricardo Rocha Batista.
As pessoas que morreram na ocasião foram Gilson da Silva Rocha, Nilton Alves Rocha Junior, Cleiton Silva Sousa, Marcondes da Silva Carvalho e Huilton Pereira Rocha. Elas foram baleadas na Fazenda Flamboyant, Fazenda Alegre e nas proximidades do bar denominado “Pavãozinho”, nos dias 8 e 12 de março de 2006.
O juiz considerou que os policiais agiram em legítima defesa em uma ação de “combate a criminosos do Novo Cangaço”. Segundo a decisão, os homens que foram mortos “portavam diversas armas, inclusive um fuzil calibre 7,62mm subtraído do destacamento da Polícia Militar, além de diversos revólveres, pistolas e uma submetralhadora”. Ele prossegue. “Tais fatos, por si só, já seriam suficientes para justificar uma atuação mais incisiva por parte da polícia, porquanto afiguraria temerária uma abordagem pacífica dentro de um cenário de guerra urbana”.
O caso
Os cinco homens assaltaram o destacamento da PM e uma agência do Banco do Brasil, em Cachoeira Alta, em 2006. Logo em seguida, eles fugiram e se esconderam em matagais da região com as armas. Os policiais alegaram que houve troca de tiros com os bandidos.
Hoje Major da Polícia Militar (PM), Ricardo Rocha, diz que recebe a sentença de absolvição com alívio e satisfação. “Mesmo com a legítima defesa, o MP ofereceu denúncia sustentando a prática de execuçã. No entanto, ainda que tardia, a justiça foi realizada. O juiz reconheceu a legítima defesa na atuação dos policiais militares ao proferir a sentença de absolvição, demonstrando reconhecimento quanto ao trabalho da Polícia Militar”.