22 de dezembro de 2025
Vila Nova Futebol Clube

Departamento Jurídico do Vila Nova projeta para 2027 o fim das dividas trabalhistas do clube

Em entrevista à PUC TV, advogado do clube colorado detalha trabalho que reduziu de mais de 200 para apenas 27 ações judiciais
Paulo Henrique Pinheiro - Advogado do Vila Nova (Foto: Diário de Goiás)
Paulo Henrique Pinheiro - Advogado do Vila Nova (Foto: Diário de Goiás)

Em entrevista concedida à PUC TV, o advogado Paulo Henrique Pinheiro, responsável pelo departamento jurídico do Vila Nova Futebol Clube, detalhou o trabalho de reestruturação financeira que levou à redução significativa do número de ações judiciais contra o Tigrão .

Segundo o advogado, quando a atual gestão assumiu o comando do clube, em 2020, com Hugo Jorge Bravo na presidência, o Vila Nova enfrentava mais de 200 ações judiciais, em sua maioria trabalhistas. Atualmente, esse número caiu para 27 processos, muitos deles já em fase final ou sem impacto financeiro relevante.

“Esse é um trabalho de longo prazo, feito por toda a diretoria executiva, diretoria jurídica e demais integrantes do clube. Iniciou ao final de 2019, quando entramos em um plano especial de pagamento trabalhista”.

De acordo com o dirigente jurídico, o primeiro plano de quitação foi encerrado integralmente em 2025, e o clube colorado já opera em um segundo programa de pagamentos, com negociações que incluem deságios considerados vantajosos para o Vila Nova. Atualmente, há um valor mensal repassado à Justiça do Trabalho, enquanto outras ações seguem em discussão para definição definitiva de débitos.

A projeção do departamento jurídico é otimista. A expectativa é que todas as dívidas trabalhistas sejam quitadas até o fim de 2027, enquanto os débitos cíveis e tributários devem ser negociados e resolvidos até 2030.

“Acreditamos que até o final de 2027 conseguiremos quitar todas as dívidas trabalhistas. No caminhar até 2030, as dívidas cíveis e tributárias também estarão equacionadas”.

Paulo Henrique Pinheiro destacou ainda que parte das ações remanescentes não se refere diretamente a créditos trabalhistas, mas a discussões tributárias ou situações específicas, como pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e casos envolvendo acidentes de trabalho.


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