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Direito e Justiça
| Em 2 anos atrás

STF marca julgamento sobre regras de demissão sem justa causa; veja o que pode mudar

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Iniciado em 1997, o julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa foi marcado para os dias 19 a 25 deste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A última atualização do processo havia sido em outubro de 2022 e, agora, os ministros voltarão a decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Isso significa que, por convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. Ou seja, o dono de um negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

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Vale lembrar que não significa que o STF vai proibir a dispensa sem justa causa. Não se trata do judiciário proibir, mas de um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta é ligada a uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa.

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Inclusive, em 1997, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), foi que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) – sobre demissão sem justa causa – no STF.

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Desde então, nada mudou, já que, no Brasil, acontece muito de o empregador dispensar o empregado arbitrariamente sem dizer o porquê, mesmo depois de casos em que o profissional trabalha há anos no mesmo lugar. Há uma Convenção de número 158 que fala sobre isso, que o empregador tem direito a extinguir o contrato de trabalho, mas deve falar o porquê está fazendo isso.

Para entender melhor um outro olhar sobre o assunto, a juíza do trabalho Ana Fischer publicou em seu Instagram sobre o fato de a “impossibilidade de demissões sem justa causa” serem “trágicas”. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada. Confira na íntegra.

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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

Tags: CLTDemissão