22 de dezembro de 2024
Cidades

Defensoria Pública prorroga prazo de inscrições para casamento coletivo em Goiânia

Foto: divulgação
Foto: divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) prorrogou as inscrições para a 1ª Celebração de Casamento Coletivo. Aqueles que não possuem condições de pagar com os custos do casamento civil podem se inscrever na sede ou unidade de Atendimento Inicial Família da DPE, que fica na Alameda Coronela Joaquim Bastos, no Setor Marista, em Goiânia, das 8 às 18 horas, até o dia 23 de agosto. A cerimônia será realizada no dia 2 de outubro, às 16 horas.

A inscrição garante a vaga dentro das disponíveis, mas é  importante que após o trâmite na Defensoria os casais compareçam o quanto antes no Cartório Silva, que é parceiro do projeto. Tudo para que caso falte alguma documentação ou os documentos originais não estejam em condições adequadas ou atualizadas, o cartório pode exigir novos documento.

Mais informações na unidade da DPE-GO de Atendimento Inicial Família (presencialmente), por telefone (62) 3201-3500 ou via Whatsapp (somente texto ou mensagem de voz) (62) 98322-0576, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Confira a documentação necessária:

– Solteiro (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de nascimento original (em perfeito estado de conservação), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (clique aqui) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

– Divorciado (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com averbação de divórcio, comprovante de partilha de bens (cópia de sentença ou escritura pública de divórcio, sendo que se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (Clique aqui) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

– Viúvo (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com anotação de óbitoou certidão de casamento e certidão de óbito, inventário (se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (Clique aqui) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.


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