17 de dezembro de 2024
Política

Decreto determina fechamento de shoppings, feiras e lojas de galerias em Goiás

Shopping Center em Goiânia (foto divulgação)
Shopping Center em Goiânia (foto divulgação)

Em novo decreto o governo de Goiás determina o fechamento, por 15 dias, de shoppings, feiras livres, lojas de galerias comerciais, estabelecimentos da área da 44, entre outros. Foi ordenada a suspensão de campeonatos esportivos, apesar de o governador Ronaldo Caiado (DEM) ter dito que nao seria necessário, e o adiamento de procedimentos na área da saúde que não sejam urgentes.

A publicação oficial do decreto foi feita na noite desta terça-feira (17/03) e acrescentou uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019, causada pelo Coronavírus.

O novo decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

A partir da próxima quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias:

  • Todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres;
  • Shoppings Center e estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras;
  • A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas.
  • Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência

Estão excluídos do fechamento, segundo o decreto:

  • Excluem-se destas proibições os serviços de entrega;
  • Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres.
  • Unidades de terapia renal substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção ao novo coronavírus

Antes da publicação do decreto, o Flamboyant Shopping Center informava da redução do horário de atendimento no local e não de fechamento como determinou o governo de Goiás. “O Flamboyant Shopping (…)se une à corrente de cooperação, que ganha força pelo mundo. A partir de amanhã, 18 de março, anuncia que o seu funcionamento será de segunda a domingo, sempre das 12h às 20h.
Até novo aviso, a alteração de horário terá validade por 15 dias. Nesse período, o shopping continuará defendendo medidas de prevenção em toda a sua operação, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Empresários lojistas afirmam que a redução nas vendas das empresas causará graves consequências para os estabelecimentos. Sem contestar a determinação, o Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS) reivindicou atenção para compensações às empresa.

“A entidade destaca a necessidade de que o Governo de Goiás e a Prefeitura de Goiânia ofereçam contrapartidas para os empresários, na sua maioria pequenos estabelecimentos. O funcionamento do varejo é essencial  não somente para a economia goiana, mas também para as famílias de todos que trabalham no segmento e o utilizam como único meio de geração de renda. Alternativas precisam ser criadas a fim de amenizar os impactos que o fechamento das empresas podem gerar a estas famílias que dependem do mercado varejista para a sobrevivência”, divulgou o Sindilojas, em nota.

Para o sindicato, é necessário “a suspensão das cobranças durante este período ou a prorrogação dos tributos, uma vez que os estabelecimentos não terão condições de manterem seus compromissos em dia”. Os empresários esperam respostas do Governo do Estado e das Prefeituras.

Bares em hotéis

Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

Pelo decreto assinado hoje, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

Notas Técnicas da SES

As ações publicadas no decreto do Governo foram baseadas também em três notas técnicas publicadas na tarde dessa terça-feira (17/03) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Todas as recomendações têm o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas e estão disponíveis para consulta no site institucional da SES-GO e do Governo de Goiás.

Nas Notas Técnicas emitidas pela SES há ainda outras ações recomendadas, como aquelas que envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria farmacêutica.

A respeito do controle da doença, o Governo de Goiás determinou que todo caso suspeito de coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do Estado. Para pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.


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