16 de dezembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 06/07/2021 às 14:23

Decreto de Goiânia mantém horário do comércio e permite 4 músicos em bares e restaurantes

Foto: divulgação.
Foto: divulgação.

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município (DOU), nesta terça-feira (6), o novo decreto visando combater a pandemia da covid-19.

De acordo com o documento, os horários de funcionamento das atividades econômicas na capital continuam os mesmo do atual decreto. A única alteração que foi feita será na quantidade de músicos que se apresentam em bares e restaurantes, desta forma passando de dois para quatro artistas, mas tendo que respeitar uma distância de 2,25m entre os músicos.

Segundo o secretário de Saúde, Arthur Bernardes, a quase continuação na íntegra do decreto é possível devido às medidas que foram adotadas pela prefeitura nesse período de pandemia e que hoje permite manter um decreto mais flexível.

“O prefeito Rogério Cruz tem sido muito sensível com todos os entes envolvidos com relação aos decretos para o setor produtivo. Ele prioriza a vida de cada goianiense, mas sem deixar de lado também a vida econômica da nossa capital. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

Horários de funcionamento:

  • Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
  • Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
  • Lanchonetes: 6 às 20 horas
  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

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