O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a decisão que obrigava a nomeação imediata dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2012. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a decisão causaria “grave lesão à ordem e ao interesse público”.
Ainda de acordo com a PGE-GO, encontra-se em curso o prazo para interposição de recursos aos Tribunais Superiores na ação civil pública da nomeação. Além disso, o cumprimento da decisão resultaria na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício das funções.
O órgão, então, defendeu a presença dos requisitos autorizadores da suspensão liminar da decisão. A PGE-GO, alegou que ela extrapola os limites da decisão anterior, argumentos considerados pelo desembargador, que reconheceu que a decisão de fato causaria lesão à ordem.
O desembargador entende que não houve trânsito em julgado do acórdão proferido na ação civil pública. “Assim, a determinação, em sede de cumprimento provisório de sentença de imediata nomeação dos concursados de 2012, implica em lesão à ordem pública, notadamente porque, como bem explicitado pelo Estado de Goiás na peça de ingresso, o cumprimento dessa decisão resultará na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções policiais, relativos ao concurso de 2022”, diz o desembargador Carlos Alberto França.
Além disso, o impacto econômico da decisão foi levado em conta, já que o desembargador afirma que não existe “dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer frente a essa despesa sem a exclusão dos candidatos nomeados do concurso de 2022”.
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