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| Em 4 anos atrás

Decisão judicial suspende município de conceder auxílio financeiro ao transporte público

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O presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não compete ao judiciário a gestão e custeio das políticas de transporte público. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26/08). A Procuradoria-Geral do Município ajuizou, perante o Superior Tribunal de Justiça, um pedido para sustar os efeitos da decisão que obrigava o Município de Goiânia a garantir aporte financeiro às empresas de transporte coletivo da capital.

A PGM apontou que o plano emergencial enseja grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que, durante um período de pandemia, é imprescindível que o Município concentre esforços na área da saúde, além de envolver questões contratuais que devem ser resolvidas na esfera administrativa.

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A Corte Cidadã acolheu as justificativas e deferiu o pedido na última segunda-feira (24/08), dispensando o Município de arcar com as eventuais despesas ao transporte coletivo, determinadas na sentença prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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O presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a decisão anterior, afeta a gestão, a organização e o custeio das políticas de transporte público, atribuição que não compete ao Poder Judiciário de modo prospectivo.

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