O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.
A informação é da Agência Brasil, que frisou que o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar Lula a devolver o objeto. Para a maioria dos ministros, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
Conforme a reportagem, a decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira, que acredita não haver definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais. “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.