O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques, em decisão terminativa, determinou o arquivamento definitivo do processo sobre diferentes ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) pedindo a cassação da chapa de deputados estaduais do PL de Goiás, por suposto descumprimento da cota de gênero na eleição de 2022. Com a decisão final, ficam preservados os mandatos dos deputados estaduais Major Araújo, Eduardo Prado e Paulo César Martins, eleitos pelo PL naquele ano.
A decisão é do dia 29 de setembro e foi publicada nesta segunda-feira (6).
Quatro partidos sustentavam a denúncia que já tinha sido rejeitada no Tribunal Regional Eleitoral em dezembro de 2024. Entretanto, os diretórios das legendas – MDB, União Brasil, PT e PSOL/REDE -, interpuseram recurso contra o acórdão do TRE que se manifestava pela improcedência das ações de investigação judicial baseadas em desobediência à cota de gênero.
O ministro do TSE, entretanto, acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que já tinha se manifestado pelo arquivamento, apontando que a acusação de fraude exigia evidências objetivas de ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e falta de movimentação financeira. Essas provas não estavam claras nos autos.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento do TRE de Goiás, que por 3×2 julgou improcedente a Ação de Investigação de Crime Eleitoral.
“Examinadas as provas, constatou-se que as candidatas Alessandra Alves Carvalho e Patrícia Nascimento Lima realizaram atos de campanha, incluindo a participação no horário eleitoral gratuito, pedidos de votos nas redes sociais e produção de materiais impressos. Não se vislumbrou a intenção de simular candidaturas”, diz o relatório de Nunes Marques.
Segundo o ministro, o PL tentou adequar a cota, mas teve pedido de exclusão de candidaturas masculinas negado por decisão transitada em julgado. “Não se pode exigir a adoção de medidas inviáveis em prazo exíguo”, sentenciou, observando que o partido empreendeu esforços no intuito de validar as candidaturas femininas lançadas, não lhe podendo ser atribuída negligência.
Ao final de seu relatório, Nunes Marques entendeu que restou incontroverso “que o partido tomou providências eficazes para que o percentual mínimo de mulheres fosse observado na data da eleição” e, se não teve êxito, não lhe cabia outras medidas.
Aliviado com a decisão, o deputado Paulo César elogiou o entendimento de Nunes Marques: “O ministro demonstrou um profundo conhecimento dos autos”.
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