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Política
| Em 5 meses atrás

Convenções partidárias para definição de candidatos podem ser realizadas até dia 5 de agosto

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Os interessados em se candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições 2024. O prazo para a realização das convenções partidárias para definição dos candidatos que irão pleitear os cargos entre os partidos poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto.

O prazo limite é estabelecido pela Lei Federal n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política. O Art.7 do Código Eleitoral também determina que só podem se candidatar às eleições pessoas que estejam filiadas a um partido político. A partir das filiações, cabe aos partidos a escolha dos candidatos que concorrerão ao pleito.

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As definições dos candidatos para os cargos das eleições municipais acontecem durante as convenções partidárias, que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos. Nas convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos.

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Conforme a legislação eleitoral, fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Já aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

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Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal. Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.