Cidades

Contratos públicos com a Prefeitura deverão destinar reserva de vagas de trabalho a pessoas em situação de rua

A Prefeitura de Goiânia instituiu normativa que determina a reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de rua em contratos de prestação de serviços ou execução de obras no município. A medida é fundamentada pela Lei Municipal nº 10.462, promulgada em fevereiro de 2020 pela Câmara Municipal de Goiânia. A instrução foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (13), e passa a valer desde então.

A partir da nova regulamentação, há dever, por parte das empresas participantes da licitação, de destinar 5% das vagas de trabalho provenientes de contratos a pessoas em situação de rua. O documento foi assinado pela Controladoria-Geral do Município (CGM). O objetivo da medida é promover a inclusão social e ampliar oportunidades de trabalho e integração.

Desse modo, órgãos e entidades municipais devem incluir no Termo de Referência, mesmo em contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a previsão de que o proponente vencedor disponibilize 5% do quadro de vagas gerais, ou justifique sua não inclusão. Além da execução de obras e prestação de serviços, a cláusula passa a ser obrigatória em contratos com pessoas jurídicas para termos de parceria e colaboração, e outros ajustes, exceto para postos de trabalho não especializados.

Regulamentação e fiscalização

Com efeito, como garantia de que a determinação seja cumprida, a Instrução Normativa estabelece uma série de procedimentos de fiscalização e acompanhamento. Os servidores que participarem do processo de contratação devem verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 10.462/2020, e devolverem os autos ao setor responsável caso não haja a previsão das vagas para pessoas em situação de rua, ou justificativa para ausência.

Assim sendo, após a assinatura dos contratos com a Prefeitura, as empresas devem informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) sobre a quantidade e o perfil dos postos de trabalho gerados. A Sedhs também acompanhará a efetivação das contratações e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores contratados, para garantir que eles se adaptem ao ambiente de trabalho.

O cumprimento também será monitorado pela Controladoria-Geral do Município, a partir da verificação das cláusulas de reserva de vagas nos contratos, auditorias internas e externas, e avaliação dos sistemas de controle e gerenciamento de riscos. Caso seja constatada a ausência da cláusula sem justificativa, será emitido parecer jurídico com ressalva da irregularidade, além de alerta para cumprimento nos próximos processos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade.

Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.

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