Os contratos de namoro e casamento estão ganhando cada vez mais espaço nas relações modernas, proporcionando segurança e clareza para ambas as partes envolvidas. Este tipo de documento formaliza acordos entre casais, definindo expectativas, responsabilidades e a divisão de bens em caso de término. No entanto, é crucial entender os aspectos jurídicos e os cuidados necessários para garantir que ninguém saia lesado.

O contrato de namoro é um acordo formal entre duas pessoas que se relacionam afetivamente, mas que não possuem a intenção de constituir uma união estável. Diferente do casamento ou da união estável, que possuem efeitos jurídicos reconhecidos por lei, o contrato de namoro visa evitar que a relação seja confundida com uma união estável, protegendo o patrimônio individual de cada um.

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Termos jurídicos e cuidados necessários

De acordo com a advogada Ana Carolina Lazarotto, especialista em direito civil, é fundamental que o casal seja absolutamente transparente e honesto sobre suas intenções e expectativas em relação ao relacionamento. “O contrato deve ser feito de forma livre e consensual, sem qualquer tipo de coerção ou pressão”, enfatiza Lazarotto. Ela aconselha que cada parte tenha sua própria assessoria jurídica, garantindo que ambos entendam plenamente os termos e as implicações do contrato.

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1. Clareza nas intenções: Um contrato de namoro deve deixar claro que o relacionamento não configura uma união estável. A redação deve ser precisa e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações errôneas no futuro.

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2. Inventário patrimonial: É recomendável que cada parte faça um inventário de seus bens antes da formalização do contrato. Isso evita discussões sobre a origem e a propriedade dos bens em caso de separação.

3. Testemunhas e autenticação: Para aumentar a segurança jurídica, é importante que o contrato seja assinado por testemunhas e, preferencialmente, autenticado em cartório.

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4. Revisão periódica: As relações evoluem e, com elas, as condições iniciais do contrato podem mudar. Portanto, é aconselhável revisar o contrato periodicamente para ajustá-lo à nova realidade do casal. “Caso as circunstâncias do relacionamento mudem significativamente, como passar a morar juntos, é necessário atualizar o contrato”, complementa Lazarotto.

Especialistas da área

Para a advogada Renata Albuquerque, especialista em Direito de Família, os contratos de namoro são uma ferramenta importante para proteger os interesses individuais. “Esse tipo de contrato ajuda a evitar conflitos patrimoniais e deixa claro que a intenção do casal não é constituir uma união estável, o que pode ser decisivo em casos de separação”, afirma.

Por outro lado, o psicólogo Roberto Menezes acredita que esses contratos podem gerar desconfiança na relação. “Ao formalizar um contrato de namoro, o casal pode estar transmitindo uma mensagem de falta de confiança mútua, o que pode afetar negativamente o relacionamento”, pondera.

Alterações recentes

Com as mudanças na sociedade e no conceito de família, a legislação também tem se adaptado. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o contrato de namoro pode ser utilizado como prova de que a relação não configura uma união estável. Esta decisão reforça a importância de formalizar os acordos de relacionamento de maneira clara e documentada.

Lazarotto destaca que o desconhecimento sobre essa possibilidade ainda é uma das principais dificuldades enfrentadas. “O contrato de namoro é um instrumento muito novo, e infelizmente ainda não são todas as pessoas que têm conhecimento disso”, explica. Ela também menciona a resistência emocional de alguns parceiros, que podem interpretar a formalização do relacionamento como falta de confiança ou amor.

Prevenindo abusos

Para evitar que uma parte possa ludibriar a outra ao fazer um contrato de namoro, Lazarotto enfatiza a importância de que o contrato seja claro e preciso, sem margem para interpretações ambíguas. “A transparência é crucial. Todas as cláusulas devem ser discutidas entre o casal, por isso a importância de eles procurarem um advogado de confiança”, ressalta. Além disso, ela recomenda o registro do contrato em cartório para aumentar a segurança jurídica.

Os contratos de namoro e casamento são instrumentos valiosos para garantir segurança jurídica e evitar disputas patrimoniais. No entanto, é essencial que sejam elaborados com cautela, levando em consideração as intenções de ambas as partes e buscando a orientação de um advogado especializado. Assim, é possível proteger os interesses individuais sem comprometer a harmonia do relacionamento.

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