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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Contrato com empresa de Informática leva promotora a pedir afastamento de presidente do Detran

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A A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira impetrou um pedido judicial de  afastamento do presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), João Furtado Neto, e a rescisão do contrato com a empresa Search Informática Ltda., firmado com o objetivo de aprimorar a informatização do órgão.

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A ação por improbidade administrativa proposta ontem, 8, destaca a aponta irregularidades no aditamento do contrato estabelecido com a empresa. São réus da ação o presidente do órgão, João Furtado Neto, o Detran-GO e a Search Informática.

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Segundo esclarece a promotora, em abril de 2013, o contrato, com vigência de 12 meses, foi firmado com a empresa Search, para a prestação de serviços técnicos especializados para a migração, desenvolvimento, homologação e manutenção de aplicativos, no valor de R$ 13,65 milhões.

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Após um ano, foi firmado o primeiro termo aditivo, objetivando prorrogar a contratação por mais um ano, ao custo de R$ 7,8 milhões. Contudo, conforme destaca a promotora, atualizando-se o valor inicial do contrato e considerando o ajuste definido, o valor do ajuste é ilegal, pois sofreu um acréscimo de 28,46%, excedendo os 25% permitidos pela Lei de Licitações.

Ela destaca ainda que, além da ilegalidade do aditamento, desde que o contrato foi celebrado a empresa Search não tem prestado os serviços de forma eficiente. Na ação, Leila Oliveira cita as reportagens veiculadas na imprensa local que retrataram as dificuldades de atendimento dos usuários dos serviços prestados pelo órgão.

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De acordo com a promotora, no final de 2014, “em uma tentativa desesperada de solucionar as falhas e implantar um novo sistema, João Furtado Neto decretou que os serviços do Detran-GO ficariam suspensos por 16 dias, “entre os dias 19 de dezembro e 5 de janeiro”. Ela acrescenta que, além de o sistema ter ficado fora do ar por diversas vezes durante os anos de 2013 e 2014, a suspensão dos serviços por 16 dias contrariou disposição do Edital nº 2/2012 do órgão de trânsito, que, no item 3.3 do Projeto Básico determinou a obrigação de haver continuidade dos serviços na transição de sistemas.

 

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