O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou a liminar que suspendia o contrato de prestação de serviços Consórcio Limpa Gyn com a Prefeitura de Goiânia, e agora, a empresa voltará a atuar normalmente na cidade, trazendo nova reviravolta ao caso. O argumento do desembargador Carlos França foi de que, no momento, a Comurg não teria condições de arcar sozinha com os serviços, o que ocasionaria risco à saúde e à ordem públicas.

O contrato, que previa a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada com o Consórcio Limpa Gyn foi suspenso na última quarta-feira (4). A decisão do juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos atendeu ação anulatória com pedido de tutela antecipada de urgência protocolada pela empresa Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA contra o Município de Goiânia e o Consórcio Limpa Gyn.

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No entanto, nesta sexta-feira (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, acatou o pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura de Goiânia. Na decisão, o desembargador argumenta que, conforme apontado pela Prefeitura, a Comurg não tem, atualmente, maquinário para resguardar a manutenção do serviço de coleta de lixo em tempo efetivo, posto que o contrato que viabilizava a disponibilização de caminhões em seu favor já foi rescindido.

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Carlos França também destaca que não é possível a contratação do maquinário em tempo hábil, visando uma coleta de lixo segura e efetiva. “Assim sendo, caso mantidos os efeitos da decisão impugnada, a questão atinente à coleta de lixo no Município de Goiânia poderá tornar-se questão de saúde pública”, disse na decisão.

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O magistrado pontuou, ainda, que houve evidente colisão entre o interesse público e o privado nestas circunstância, e que, neste caso, deve prevalecer o de maior preponderância coletiva. “Registre-se, por fim, que a legalidade dos atos licitatórios está sendo discutida na ação de origem e, entendendo-se, no mérito, no sentido da ilegalidade, poder-se-á anular os atos praticados”, concluiu o desembargador.

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