22 de dezembro de 2024
Justiça • atualizado em 05/09/2023 às 16:07

Condenados por incêndio na Boate Kiss têm júri anulado pelo STJ

A defesa dos acusados alegou que o juiz responsável pelo julgamento realizou uma reunião reservada com o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e que o sorteio de jurados fora do prazo legal.
O incêndio na Boate Kiss matou 242 pessoas e feriu mais de 600, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). Foto: Divulgação
O incêndio na Boate Kiss matou 242 pessoas e feriu mais de 600, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). Foto: Divulgação

Os quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 2013, em Santa Maria (RS), tiveram suas condenações anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma do STJ decidiu, nesta terça-feira (05), por 4 votos a 1, manter a decisão da Justiça de Porto Alegre, que havia reconhecido ilegalidades processuais no julgamento dos réus.

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Os beneficiados pela anulação são os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que haviam sido condenados a 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente, e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, que haviam recebido pena de 18 anos cada.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão que anulou as condenações, mas não conseguiu reverter o resultado no STJ. O caso começou a ser analisado em junho, mas foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Rogério Schietti, que foi o único a votar pela prisão imediata dos acusados. Os demais ministros seguiram o voto do relator Antônio Saldanha, que considerou que houve nulidades na sessão do júri que condenou os réus em dezembro de 2021.

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A defesa dos acusados alegou que o juiz responsável pelo julgamento realizou uma reunião reservada com os jurados, sem a presença das partes, e que o sorteio dos jurados foi feito fora do prazo legal. Essas irregularidades teriam prejudicado o direito de defesa dos réus.

Fonte: Agência Brasil.


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