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Compra superfaturada de combustível leva a denúncia contra ex-prefeita

MP

Fraudar licitação para contratação de empresa fornecedora de combustível para superfaturamento nos preços dos produtos, desviar verba pública, promover enriquecimento ilícito, todas essas práticas ilícitas levaram o MP a acionar o ex-prefeita de Mineiros, Neiba Barcelos, e outros 11 pela prática de atos de improbidade. Estima-se que o esquema causou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão, envolvendo três graves situações ocorridas entre os anos de 2007 e 2008.

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Caso 1
De acordo com a ação, em 2007, Neiba Barcelos e os membros da comissão de licitação para contratação de empresa de fornecimento de combustíveis, Elias Ricardo de Sousa, Idernício Jesus Morais e Valdebram Souza Rezende, se associaram para frustar a licitude de uma concorrência pública e viabilizar a contratação da H. Brandão e Cia Ltda., que tem como um dos sócios Antônio Carlos Carvalho de Castro.

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O objetivo da contratação, segundo o MP, era desviar dinheiro da prefeitura de Mineiros para a própria empresa e também para a ex-prefeita e seu marido, Aderaldo Barcelos.

Consta do processo que, em janeiro de 2007, Neiba determinou a abertura de licitação na modalidade de concorrência, tipo menor preço, destinada à compra de combustíveis, lubrificantes e graxas para abastecimento e manutenção da frota do município. Na ocasião, duas empresas enviaram os documentos para a participação, sendo que a comissão desclassificou uma delas e julgou habilitada a H. Brandão.

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Posteriormente, a comissão julgou regular a proposta e dentro dos padrões de mercado. Na sequência, a prefeita homologou esse processo, celebrando o contrato, no valor de R$ 631.320,20. A partir de então, passaram a ser expedidas ordens de fornecimentos, notas de empenho, distribuindo-se os combustíveis entre os diversos órgãos municipais.

Ainda em 2007, foi firmado um primeiro termo aditivo ao contrato, acrescentando o valor de R$ 157.825,55, ou seja, 25% a mais no valor contratado inicialmente.

Ocorre que, segundo apurado pelos promotores locais, os preços praticados durante negociações com a prefeitura foram superfaturados, tendo a comissão de licitação se omitido dolosamente em seu dever de desclassificar a proposta.

O termo aditivo também não respeitou o regime jurídico dos contratos administrativos. Para o MP, essa inobservância teve como meta permitir a lesão ao erário e o enriquecimento ilícito da contratada, que tem como sócios aliados políticos e financiadores das campanhas eleitorais do casal Barcelos.

Como argumento, acrescem o fato de que os membros da comissão declararam falsamente que os preços apresentados pela então licitante estavam de acordo com os praticados no mercado.

O superfaturamento equivale a mais de 10% do valor do contrato. Vale ressaltar, conforme destacado na ação, que os três membros da comissão são da estrita confiança da ex-gestora e todos pertencentes a seu grupo político.

Caso 2
Também em 2007, a ex-prefeita e membros da comissão de licitação para contratação de empresa para compra de combustíveis se associaram para frustar a licitude de uma concorrência pública e viabilizar a contratação da H. Brandão e Cia Ltda., que tem como um dos sócios Antônio Carlos Carvalho de Castro.

A contratação visava dissimular o desvio de dinheiro público em benefício da empresa, da própria prefeita e do marido. Também houve a contratação superfaturada de uma outra empresa, a Triunfo Distribuidora de Peças Ltda, o que tipifica improbidade administrativa.

Em setembro de 2007, a Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens pediu à prefeita a abertura de licitação para compra de óleo diesel, gasolina e óleos lubrificantes. Foi aberto o referido processo, tendo como presidente geral da comissão Elias Ricardo de Sousa, e presidente da Comissão de Pregão, Kélvia Pereira Carrijo Guarreschi. Os demais integrantes foram João Carlos dos Santos Madeira, Inajara Erondina Lovera e Luciene de Souza Bernardo.

O critério estipulado, a exemplo do primeiro caso, foi o de menor preço por item. A comissão recebeu documentação de três empresas, sendo que a empresa H. Brandão venceu alguns itens e a Triunfo outros. Homologada, as empresas foram contratadas.

A exemplo do primeiro caso ficou comprovado que os valores foram superfaturados quando da licitação. A comissão designada também declarou falsamente que os preços estavam de acordo com os de mercado.

A ação destaca que a composição dessa equipe foi irregular, uma vez que tinha como integrantes majoritariamente servidores comissionados. Além disso, quase todos eram do partido da ex-prefeita.

Exauridos os produtos adquiridos pelo contrato, foi firmado o primeiro termo aditivo, aumentando 25% o valor original, situação que recebeu grave censura do TCM, chegando a ser julgado ilegal o referido documento.

Caso 3
Em dezembro de 2007, o mesmo tipo de esquema foi armado, envolvendo mais uma vez a ex-prefeita, a empresa H. Brandão e Cia Ltda. e seu sócio Antônio Carlos de Castro e os membros da comissão de pregão Kélvia Guareschi, João Carlos Madureira, Idenírcio Morais e os suplentes Inajara Lovera e Luciene de Souza Bernardo.

Desta vez, a abertura de licitação foi solicitada pela Superintendência de Administração. Seguindo como de costume, conforme indica a ação, foi publicado edital de pregão presencial para a aquisição de 170 mil litros de gasolina comum e 400 mil litros de óleo diesel. Foram apresentadas duas propostas.

A empresa vencedora foi a Federal Distribuidora de Petróleo Ltda., que, posteriormente, foi inabilitada pela comissão.

A Federal interpôs recurso. A comissão, então, deixou de examinar a qualificação da H. Brandão e suspendeu a licitação até o julgamento do recurso.

O recurso da Federal Petróleo foi negado e uma nova data foi marcada para a avaliação dos documentos da H. Brandão, tendo sido esta habilitada e declarada vencedora de um contrato de mais R$ 1 milhão.

Em 2008, foi firmado contrato, e, na mesma data da sua assinatura, foi requerido realinhamento do preço do diesel. Passados seis meses, foi feito o primeiro aditivo para reajustar o valor do diesel, conforme solicitado pela empresa.
Consta do processo que mais uma vez as aquisições foram superfaturadas, ressaltando também o fato de que o vício mais grave foi a deliberada omissão da comissão no orçamento dos itens componentes da licitação, conforme exige a legislação.
Dinheiro de campanha.

Para o MP, o dinheiro resultante do superfaturamento serviu para irrigar a campanha de reeleição de Neiba Barcelos em 2008 e de Aderaldo Barcelos para o cargo de deputado estadual em 2010. Só em 2008, os contratos e aditivos celebrados com a H. Brandão resultaram em mais de R$ 250 mil. Por outro lado, Antônio Carlos, sócio-gerente da empresa, figura como doador na prestação de contas de Neiba relativa à eleição de 2008 de quase R$ 50 mil. Ele também colaborou com a campanha de Aderaldo Barcelos com quase R$ 60 mil.

No processo, é observado o vínculo político entre o sócio da empresa e o casal de políticos, já que Antônio foi vice-presidente do diretório municipal do PSDB em 2007, época em que Aderaldo era presidente.

Por fim, é argumentado que a dispensa de licitação, a inobservância de ritos e cautelas legais, a organização de equipes de pregão e de licitação comprometidas com os dois políticos envolvidos, aquisições superfaturadas, aplicações em campanhas eleitorais revelam o dolo necessário para a configuração da improbidade administrativa praticada.

Pedidos
Liminarmente, foram pedidos a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acionados e cautelarmente a indisponibilidade patrimonial dos envolvidos em valores específicos para cada um.

Ao final do processo, espera-se a condenação dos 12 acionados pela prática de ato de improbidade administrativa em relação a cada ato cometido, e o ressarcimento dos danos morais causados ao município, entre outras solicitações.

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Marcley Matos: