O mês de abril está sendo de muita expectativa para estudantes de cursos de pós-graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. É que entra na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) deste mês a votação sobre a permissão ou veto da cobrança de mensalidade de cursos de pós-graduação lato sensu e extensão por parte das universidades públicas. A decisão vai refletir apenas nos cursos de pós-graduação de IES públicas, contudo traz para pauta da sociedade um tema importante, que é a regularidade dos cursos de pós-graduação.
“Questões sobre a regularização dos cursos devem ser observadas com muita atenção por aqueles que desejam se matricular em pós-graduações”, afirma o consultor da Associação Nacional dos Centros Universitários (ANACEU), Marcelo Rosa. Para ele, com o aumento da mão de obra disponível no mercado de trabalho, muitas pessoas estão buscando mais capacitação profissional. Prova disto é o aumento da oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
Segundo o Sistema Nacional de Pós-Graduação (Snpg), em uma análise de avaliações trienais de 2007, 2010 e 2013, verificou-se que o número de programas de pós-graduação no Brasil cresceu 45%. “Nunca houve tanta oferta de cursos de pós-graduação como atualmente. Somos bombardeados com anúncios na TV, na internet e no rádio o tempo todo”, conta o consultor, que alerta sobre o que o aluno deve observar antes de se matricular em um curso de pós-graduação.
A primeira dica vale para antes mesmo de assinar o contrato. “É importante que o aluno identifique se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado pela escola, inclusive nas notas fiscais apresentadas, é da IES em que ele busca ingressar.” Isso porque, segundo o consultor, muitas instituições credenciadas pelo MEC têm chancelado cursos em outras instituições menores, terceirizando a oferta.
Marcelo Rosa explica ainda que essa checagem é importante e um indicador de que a IES é diretamente responsável pela oferta, além de possibilitar o abatimento no imposto de renda, já que somente uma instituição credenciada pelo MEC tem legitimidade para emitir a nota fiscal que permite o abatimento regular. “Ao acessar os dados da Instituição para conferir o CNPJ das notas fiscais também é possível conferir se o curso pretendido consta no Cadastro Nacional de Pós-Graduação, no ícone especialização, na mesma página”, diz Marcelo Rosa. Ele enfatiza ainda que esse cadastro é obrigatório para regularidade do curso.
Outra dica importante para o aluno é verificar se o curso de pós-graduação está disponível no site da IES credenciada, se suas notas, frequências e materiais estão disponibilizados e registrados no portal do aluno da IES. “Investigue também se a instituição é responsável, diretamente, por todas as atividades acadêmicas e contratação de professores.”
Após essa checagem, se forem constatados sinais de irregularidade, o interessado pode saber mais sobre o assunto consultando a Nota Técnica 388/2013/SERES/MEC publicada em 10/04/2015, ou ainda encaminhar os indícios e elementos a Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup) da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), nos casos ocorridos por IES credenciada.
Se o contrato firmado para a oferta de pós-graduação ocorreu com uma empresa (cursinho) não credenciada ao MEC, poderá então configurar indício de irregularidade no campo do Direito Civil e do Consumidor, além de irregularidade penal, devendo o prejudicado recorrer.
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