14 de setembro de 2024
Ausência

Com dor de cabeça e sintomas gripais, Ronilson Reis se ausenta de sessão na CEI da Comurg

O vice-presidente Welton Lemos (Podemos) conduziu os trabalhos mas viu o depoente optar pelo direito ao silêncio
Presidente da CEI da Comurg, vereador Ronilson Reis na audiência desta segunda-feira (20/03)
Presidente da CEI da Comurg, vereador Ronilson Reis na audiência desta segunda-feira (20/03)

O presidente da CEI da Comurg, Ronilson Reis (PMB) não conduziu os trabalhos desta quinta-feira (30/03) da comissão que apura irregularidades na companhia de coleta de lixo. Em seu lugar, o vice-presidente Welton Lemos (Podemos) esteve à frente da condução do colegiado.

De acordo com sua assessoria de imprensa, o vereador apresentou sintomas de indisposição com forte gripe e dor de cabeça logo pela manhã. A comunicação aos demais pares foi feita com antecedência. Na programação de hoje estava o depoimento do gerente de obras da Comurg, Nilton César Pinto.

Orientado pelo advogado Danilo Vasconcelos, Pinto, optou pelo direito de ficar em silêncio diante dos vereadores que conduzem os trabalhos na Comissão. O servidor foi convocado na condição de investigado e tem a prerrogativa de acordo com a legislação.

As perguntas foram conduzidas por quinze minutos sem que houvesse respostas. Com a insistência de Welton Lemos em manter o interrogatório, os ânimos entre os vereadores da base do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) foram tensionados. 

O vereador Azulão Júnior (PSB) tentou intervir para que a sessão fosse interrompida e apelou para o regimento interno da Casa. “É crime de autoridade prosseguir o interrogatório de quem exerceu o direito ao silêncio”, alertou. “Além de prosseguir com as perguntas, o senhor claramente ameaçou o interrogatório sobre as possíveis consequências do investigado. O que eu tentei orientar a mesa e ao meu presidente que está dirigindo o trabalho nos dias de hoje foi isso”.

Anteriormente, Nilton já havia faltado à primeira convocação marcada para a última terça-feira (28/03)  à Comissão Especial de Inquérito ao apresentar um atestado em que apresentava condição de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa e não pôde comparecer.


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