A criação da transferência especial de emendas parlamentares, que ficou conhecida como “Pix Orçamentário” foi aprovada em segunda votação de forma definitiva pelos parlamentares na tarde desta quarta-feira (08/06). A medida foi incluída pelo deputado Henrique Arantes (MDB), por meio de “emenda jabuti”, ao projeto que trata sobre o Regime de Previdência Complementar estadual.
De autoria da Governadoria do Estado, a matéria foi aprovada com votos dos 27 parlamentares presentes na Sessão. Trata-se, de acordo com a Alego, de tentativa de autorização para que os municípios goianos possam aderir ao plano de benefícios da previdência complementar que o Estado seja patrocinador.
A justificativa apresentada na emenda por Arantes, referente ao “pix orçamentário”, tem como alegação o objetivo de “aprimorar a execução das emendas individuais impositivas, reproduzindo, com adequações à realidade estadual, o texto vigente da Constituição Federal, no que concerne às transferências especiais”. O parlamentar destaca que “a alteração proposta, em muito contribui para o cumprimento do orçamento impositivo e para a efetiva entrega dos recursos aos beneficiados”.
Governador justifica projeto
Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que a proposta advém de recomendação do Relatório Final dos estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil. O grupo técnico responsável pelo estudo foi instituído pelo Decreto Estadual nº 9.752, de 30 de novembro de 2020, com o objetivo de colaborar para a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos municípios do estado de Goiás, em atenção ao § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
“Ressaltou-se a necessidade de os municípios goianos instituírem o RPC, sob pena de ficarem impossibilitados de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. A possível ocorrência disso implicaria a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União e suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998”, frisa o chefe do Executivo.
De acordo com o governo, a finalidade de elaboração dessa PEC é de dar fundamento legal para que o Estado e os municípios goianos possam caminhar juntos para aderirem ao mesmo plano de benefícios e possibilitar que seja administrado pela mesma entidade de previdência complementar. A proposta ainda visa dar celeridade ao procedimento e reduzir custos.