O desembargador Luis Eduardo de Souza concedeu liminar que derruba a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de SMS do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), do ex-prefeito Íris Rezende (PMDB), do prefeito de Catalão, Velomar Rios (PMDB) e do ex-prefeito Adib Elias (PMDB).
A quebra do sigilo deles foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Goiás que investiga contratados da DELTA, no primeiro semestre.
O pedido de liminar foi feito pelos diretórios regionais do PT e do PMDB, representados pelos advogados Edilberto Dias e Nile Willian Hamdy, numa ação que foi protocolada em 18 de julho passado. Eles alegaram que a CPI agiu com ilegalidade e abusividade ao quebrar o sigilo dos filiados do PT e do PMDB.
Na sentença, o desembargador Luis Eduardo de Souza reconheceu que pairam dúvidas sobre a abrangência de atuação da CPI da Assembleia nos moldes em que ela decidiu quebrar o sigilo dos filiados do PT e PMDB.
O advogado Edilberto Dias explica que “está claro que a Assembleia só pode atuar dentro do âmbito de suas atribuições administrativas. A CPI não pode investigar atos de prefeitos”. Ele avalia que “foi uma decisão acertada da Justiça. Uma abuso contra Paulo Garcia . Nenhum deles teve envolvimento com o caso Cachoeira. A CPI é totalmente direcionada a perseguir os prefeitos de oposição ao governo do Estado e, para isso, não pode ultrapassar a legalidade”.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .