30 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 17/11/2013 às 19:55

Confusões na execução das prisões da AP 470

 

A blog da colunista Tereza Cruvinel, do Correio Brasiliense, revela confusões e mais confusões na execução da prisão dos acusados na Ação Penal 470.

Com o título “clandestinamente presos”, a jornalista relata pontos de vista que indicam uma “violação flagrante do Estado Democrático de Direito”


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Clandestinamente presos

“Eles estão presos clandestinamente na Papuda”, protesta o deputado distrital Chico Vigilante, explicando: depois que se apresentaram na Polícia Federal, em São Paulo e Belo Horizonte, os condenados da ação penal 470 foram postos no avião da PF para serem transferidos para a Superintendencia do órgão em Brasilia, onde deveriam ser entregues oficialmente à Vara de  Execuções Penais, que tomaria as providencias sobre a remoção. No meio do caminho, houve uma contra-ordem, imagina-se que do ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, para que fossem todos levados para o presídio comum do DF.

Como o juiz titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, não recebeu qualquer documentação sobre a prisão, contendo a guia de recolhimento do preso e  a indicação do regime em que começaria a cumprir a pena, eles foram encaminhados à Papuda de forma absolutamente extra-oficial. Estão lá, diz o deputado petista, “tão clandestinamente, do ponto de vista legal,  como os presos da ditadura que eram recolhidos ao Doi-Codi”.  Isso é gravíssimo, diz ele, “é violação flagrante do Estado Democrático de Direito”, acrescentando: “Se o Genoíno morrer, pois está muito mal,  o Estado não poderá nem ser responsabilizado, pois a rigor ele não está sob a responsabilidade do Estado”.

Vigilante e o chefe da Casa Civil do GDF, Swedenberger Barbosa,  buscavam contato nesta manhã de domingo com o governador Agnelo Barbosa e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, para que tomassem providências no sentido de exigir a legalidade da situação. Os advogados dos presos, por sua vez, não estão conseguindo atuar junto ao STF em busca de novas medidas.

O STF tem mesmo poderes para executar as prisões, como foi determinado por Barbosa. Mas quando o faz violando as normas do direito na execução penal, cria um precedente perigossíssimo para a democracia. Hoje é com eles,  amanhã será com outros.  “Isso configura o chamado Estado Judicial”, diz o conselheiro Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .