25 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 08/10/2013 às 22:49

Juiz Ari Queiroz afastado do cargo pelo CNJ

O afastamento do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão de hoje, 8. O relatório listou um suposto benefício ao Cartório do empresário Maurício Sampaio e ações de autopromoção. A decisão é cautelar e o magistrado ficará afastado pelo tempo que durar o processo, ou se alguma outra decisão judicial promover a suspensão.

A primeira página do relatório, do Ministro Francisco Falcão,  resumiu o conteúdo da decisão:

 

“Toda a apuração aqui abordada teve início com a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça perante os serviços judiciais do Tribunal de Justiça de Goiás e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, conforme Portaria 135/2012, verificou-se a existência de decisões teratológicas em processos judicias, que beneficiaram única e exclusivamente o senhor Maurício Borges Sampaio, responsável pelo 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de Goiânia, majorando em seu favor emolumentos e centralizando serviços na unidade pela qual responde.
A constatação deste beneficiamento levou a Corregedoria Nacional a inspecionar no dia seguinte (22/11/2012) o referido cartório, onde se verificou, a par do incomum movimento – que como adiante se demonstrará lhe garantiu o título de “o cartório mais rentável do Brasil em 2012” – a prática de várias e gravíssimas irregularidades que motivaram a instauração de 1 Conforme decisão no Evento 51, DEC96, p. 332 Evento3, PARE2, RD 0007678-76.2012.2.00.00005 procedimento disciplinar em face de Maurício Sampaio com seu afastamento cautelar da serventia e a sua posterior vocação pela Corregedoria Nacional.
Ainda no presente feito, apurou-se a divulgação pelo magistrado de opiniões na imprensa, inclusive sobre processos criminais, em que é parte Maurício Sampaio; por fim, constatou-se que o magistrado possui sítio eletrônico onde constam dizeres com conteúdo autopromocional.

 

Em outro trecho, o Ministro relator avaliou que houve falta de cautela por parte do juiz Ari Queiroz. Veja:

 

O que se analisa é o uso malicioso da jurisdição, o abuso, a falta total de cautela, a possibilitar o evidente direcionamento de processos a um único magistrado que, atrelado a algumas decisões de cunho notoriamente teratológico, possibilitaram tratamento absolutamente diferenciado em favor de parte determinada (Maurício Sampaio) que obteve ganhos expressivos e injustificados, na prestação de serviço público cuja fiscalização cabe ao próprio Poder Judiciário.
Esta falta de cautela e prudência (atributos desejáveis ao juiz justo e equidistante) exige a análise acurada de uma série de condutas ou omissões praticadas pelo magistrado.

 

 VEJA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO DO CNJ SOBRE O JUIZ ARI QUEIROZ. CLIQUE AQUÍ.

 

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .