27 de dezembro de 2024
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CNJ manda tribunais exibirem remuneração total de juízes

Carmen Silva
Carmen Silva

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, assinou nesta sexta (18) uma portaria que obriga tribunais de todo o país a divulgarem a folha de pagamento dos magistrados de forma detalhada e incluindo todos os benefícios.

Cármen Lúcia determinou que os tribunais enviem em dez dias úteis as informações relativas a 2017, de janeiro a agosto, “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. A partir de setembro, o envio da informação de cada mês deverá ser feito em até cinco dias após o pagamento aos magistrados.

O CNJ vai reservar um espaço no site para publicar e atualizar essas informações.

Já é obrigatório que os tribunais repassem dados sobre folha de pagamento ao CNJ, mas alguns tribunais hoje não informam valor total, só os salários, sem benefícios.

O CNJ também passará a analisar os pagamentos, encaminhando eventuais casos de ilegalidade para a corregedoria. O Conselho vai abrir um procedimento de correição especial no tribunal que desrespeite o prazo.

No começo desta semana, Cármen Lúcia chamou o corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, para conversar sobre os salários nos tribunais. A questão entrou na pauta após “O Estado de S. Paulo” revelar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou pagamento de cerca de meio milhão de reais a um juiz.

O TJ-MT encaminhou, nesta sexta (18), todos os documentos e informações referentes aos pagamentos de 84 magistrados que receberam no mês de julho “supersalários” acima de R$ 100 mil. A medida ocorreu após notificação de Noronha, que solicitou informações sobre o caso e a suspensão de possíveis futuros pagamentos.

“Todos os documentos necessários para a comprovação legal do repasse dos passivos aos magistrados foram enviados ao ministro corregedor do CNJ”, disse o presidente do TJ-MT, desembargador Rui Ramos, por meio de sua assessoria de imprensa.

Agora, o CNJ deverá analisar se os pagamentos aos juízes mato-grossenses são válidos. Caso contrário, os 84 magistrados terão de devolver a verba. O TJ informou que caberá ao corregedor decidir, o que deverá ocorrer em até 15 dias.

Rui Ramos chegou a se reunir com o ministro Noronha na quarta (16) para dar explicações. Ele disse que os pagamentos estão dentro da legalidade e que não houve má-fé por parte da gestão.

Diz ainda que o TJ fez o pagamento de passivos relativos ao trabalho dos juízes no período de 2004 a 2009. Naqueles anos, segundo o tribunal, a corte deixou de pagar diferenças salariais a juízes que atuaram fora de suas comarcas ou em outras instâncias.

MEIO MILHÃO

O juiz da 6ª Vara de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vicenzo Gianotte, disse que os R$ 503,9 mil que recebeu em julho estão de acordo com a lei. “Estou tranquilo em relação a isso, até porque é um direto meu, assim como de outros juízes. Está dentro da legislação e devo receber outros valores que estão sub judice. Acredito na Justiça.”

“Desde que isso veio à tona venho recebendo várias mensagens nas redes sociais. A maioria é me parabenizando por ter lutado pelo direito. Alguns me criticaram, mas sem saber. Quando olham no Portal Transparência e veem aquele valor, eles acabam achando que aquilo é o meu salário, mas não é.”

O salário recebido por Mirko é de R$ 28,9 mil. O rendimento ao longo dos anos inclui uma remuneração de R$ 300 mil, indenização de R$ 137,5 mil, mais R$ 40,3 mil de vantagens eventuais e R$ 25,7 mil de gratificações.

Após a divulgação do salário pago ao magistrado, a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) fez a defesa dele e revelou que outros magistrados no Estado receberam recursos desse tipo.

A associação diz que esse valor nunca foi pago, pois a Lei Orgânica da Magistratura não vinha sendo cumprida até que o CNJ e o STF reconheceram a legalidade desses vencimentos, que passaram a ser pagos a partir de 2010.

Já o corregedor nacional de Justiça nega que tenha havido autorização por parte da Corregedoria para pagamentos de valores feitos pelo Tribunal de Justiça.


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