O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou no dia 27 de novembro uma nova tarifa sobre o cheque especial. A medida valerá a partir do dia 1 de junho e tem por objetivo limitar os juros do cheque especial, que atingem mais de 300% ao ano.
O dispositivo funcionará para causar a queda dos juros. O CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
Redução de juros
A partir de 6 de janeiro, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Segundo a nota mensal de crédito divulgada hoje pelo BC, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.
De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Portabilidade
O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.
Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.
*- Com informações da Agência Brasil