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Notícias do Estado
| Em 1 ano atrás

Cartórios de Goiás passam a registrar escrituras de direitos digitais de voz e imagem

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Os Cartórios de Notas de Goiás já registram escrituras de direitos digitais de uso de imagem e voz. Com a ampliação do uso de imagem de pessoas mortas por meio de recursos de Inteligência Artificial, a procura pelo registro de Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) se tornou mais comum nos Tabelionatos brasileiros.

A medida envolve a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos anos, foram realizados mais 12 atos desse tipo, no Brasil todo, sendo três deles neste ano.

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O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga, explica que o documento garante que os avanços tecnológicos não ultrapassem os limites desejados. “O notário trabalha diariamente junto à população para garantir que os desejos pessoais e jurídicos da pessoa sejam validados e respeitados, perante sua família e terceiros. A utilização das DAVs garante justamente isso, que as questões deixadas em vida pelo titular sejam repassadas à família e seguidas. As pessoas podem se valer desse serviço prestado pelo Cartório de Notas para garantir que os avanços tecnológicos e a inteligência artificial não ultrapassem os seus direitos”, destaca.

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Como emitir o documento

Nesse sentido, para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Com efeito, há ainda a opção do testamento público. O documento pelo qual uma pessoa declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizá-lo é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas.

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Em destaque, assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.