A Câmara Municipal de Crixás decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em 20 de fevereiro deste ano e destinada ao biênio 2027/2028. A medida foi tomada após recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, que considerou a antecipação inconstitucional.
A recomendação foi formalizada em 30 de julho pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro. O posicionamento do MPGO se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a vedação de eleições para Mesas Diretoras realizadas com mais de um ano de antecedência do início do mandato.
Para o MPGO, a eleição promovida pelo Legislativo crixaense feria princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa, a separação dos poderes e o devido processo legal. Além disso, afrontava o princípio republicano ao comprometer a alternância de poder entre os vereadores, considerada essencial para a renovação da representação política.
Em resposta, a Presidência da Câmara publicou o Decreto Legislativo nº 1/2025, que declarou nulo o processo desde a sua origem. O texto também veda a realização de futuras eleições fora do prazo estabelecido pela decisão do STF. O decreto foi assinado por nove vereadores. Um parlamentar não participou da deliberação por estar em viagem, enquanto outro solicitou reunião com a promotora antes de definir sua posição.
Na manifestação oficial, o Legislativo municipal reconheceu a autoridade da decisão do Supremo e ressaltou que a medida reforça o compromisso da Casa com os princípios da legalidade, moralidade, transparência e separação dos poderes.
O Ministério Público havia alertado que, em caso de descumprimento da recomendação, poderia adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os responsáveis. Com a anulação, a Câmara cumpriu integralmente a determinação e evitou consequências legais.
A decisão tem repercussão política direta no município, uma vez que restaura o respeito às normas constitucionais e reforça a importância da alternância de poder no comando da Mesa Diretora, instância que organiza e conduz os trabalhos legislativos locais.
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