A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu, nesta quinta-feira (13), derrubar a liminar que determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil por meio de um Agravo de Instrumento protocolado na terça-feira (11), no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Assim, estão mantidas as provas para os candidatos inscritos, provenientes de todo o Brasil e que estão interessados em entrar para a Polícia Civil de Goiás, para o próximo domingo (16).
A sentença foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, que considerou válidos os argumentos da PGE para manutenção do concurso. “Na hipótese, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, entendo que tais requisitos estão devidamente evidenciados, sobretudo considerando que os argumentos invocados pelo recorrente com o intento de respaldar a possibilidade e necessidade de prosseguimento do concurso público voltado ao preenchimento de cargos de agente e escrivão da Polícia Civil do Estado de Goiás se mostram suficientes para justificar a suspensão da medida”, afirmou Itamar de Lima na decisão.
No Agravo de Instrumento, explicou o procurador Alexandre Tocantins em entrevista na manhã desta quinta (13) ao blog, o governo de Goiás alegou que o concurso já tinha sofrido questionamento do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol), em uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADIN), que não prosperou.
“Precisamos da decisão hoje”, declarou o procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, ao blog, e ela saiu. Segundo ele, a petição pedia uma análise com urgência e emergência, pois milhares de pessoas estão inscritas para a prova.
Ainda para o procurador, a realização das provas não impede que o processo seja analisado pelo Poder Judiciário posteriormente e o fato não trará nenhum prejuízo ou dano ao Estado. O valor investido para a realização do concurso já está coberto e a suspensão é que provocará prejuízo, tanto para o Estado, que já investiu R$ 708.206,65 para a realização do certame segundo a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), quanto para os concursandos.
A decisão do desembargador Itamar Lima torna sem efeito o outro recurso contra a liminar que foi protocolado nesta quinta-feira no TJ-GO.
A suspensão
A juíza Suelenita Soares Correia concedeu liminar para suspensão das provas do concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). A magistrada acatou pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol) que alegou a existência de ilegalidades na realização do certame.
O Sinpol ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). A argumentação usada é de que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.
O procurador Alexandre Tocantins argumentou que o tema já foi discutido numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sinpol que não obteve resposta positiva do Poder Judiciário. As mesmas razões foram apresentadas pelo Estado no Agravo de Instrumento e no recurso contra a liminar.
Cronograma
Após a realização das provas objetiva e discursiva neste domingo (16), os candidatos deverão passar por avaliação médica, que será aplicada nos dias 17 e 18 de dezembro. Em seguida, será aplicada a avaliação de aptidão física, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2017, e exame psicotécnico, em 5 de março.
Para os candidatos ao cargo de escrivão de polícia substituto, será aplicada uma prova prática de digitação, no dia 12 de março. A entrega de documentação para avaliação de vida pregressa e investigação social deverá ser feita entre os dias 11 e 17 de abril.
Para os candidatos que se declararam com deficiência será necessária uma perícia médica, prevista para 16 de abril. O resultado final do concurso público deverá ser divulgado em 23 de maio de 2017.
Veja a decisão na íntegra:
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Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .