23 de novembro de 2024
Destaque 2

Caiapônia adota lockdown nos fins de semana para conter coronavírus

Caiapônia adota lockdown aos fins de semana. (Foto: Reprodução)
Caiapônia adota lockdown aos fins de semana. (Foto: Reprodução)

A prefeitura de Caiapônia, no sudoeste do estado, determinou que a cidade, com cerca de 15 mil habitantes, entrará em regime de lockdown nos fins de semana. A medida foi publicada em decreto na terça-feira (9). O documento prevê a restrição de circulação entre às 18h de sexta-feira e 6h de segunda-feira.

O decreto restringe, entre outras coisas, a circulação de veículos durante o período de lockdown. Ficou definido que comércios que vendam alimentos poderão funcionar somente até 12h de sábado. Quem for ao estabelecimento, deve justificar o deslocamento e usar máscara. Depois desse horário, o atendimento é somente por delivery. Farmácias e postos de combustíveis podem manter as portas abertas normalmente.

O comércio em geral não poderá funcionar. Igrejas, salões de festas e congêneres também ficam proibidos. Se as regras forem infringidas, o estabelecimento pode ser fechado. Reuniões em locais públicos ou privados também são vedadas.

A um jornal de Caiapônia, o prefeito Caio Lima lembrou que o decreto não pode ser apenas um documento e precisa ser seguido pela população. “Temos que saber que cada um tem que ter a consciência de fazer a sua parte para proteger a si, sua família e amigos”, afirmou.

A prefeitura pretende manter o lockdown nos fins de semana até o início do mês de julho, quando é esperada uma descendente da curva de contágio em Goiás.

O gestor destaca que a previsão é de que as medidas perdurem até o inicio do mês de julho, período que a curva de contágio deve começar a reduzir em Goiás, embora o decreto afirme que determinação segue até o fim da pandemia. A medida foi adotada somente aos fins de semana, pois, conforme a administração, a demanda por atendimento hospitalar cresce nesses dias.

Conforme a atualização mais recente do Portal Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), Caiapônia tem dois casos confirmados da doença e quatro suspeitos.

Veja o decreto:

Art.1º – Fica restrita, a circulação de pessoas ou veículos particulares no município de Caiapônia, em caráter “Lockdown” nos finais de semana em que perdurar a pandemia pelo coronavírus (Covid-19).

§ 1º – O lockdown se iniciará nas sextas-feiras a partir das 18 horas e se encerrará as 6 horas das segundas-feiras.

§ 2º – A aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, excepcionalmente, deverá ser realizada por 1 (uma) única pessoa do grupo familiar, sendo justificada a sua necessidade em caso de serem abordadas pelas autoridades competentes, devendo o mesmo, obrigatoriamente, estar usando máscara.

Art. 2º – Fica proibido a abertura do comércio em geral, igrejas, salão de festas e congêneres, em caráter “Lockdown” nos finais de semana.

Parágrafo Único – Os comércios de gêneros alimentícios, higiênicos e congêneres, considerados essenciais, poderão ficar abertos excepcionalmente até o sábado às 12 horas, a partir deste horário os comércios essenciais poderão funcionar somente em regime de delivery, com as portas dos estabelecimentos fechadas.

Art. 3º – As restrições não se aplicam as farmácias e postos de combustíveis em razão do seu caráter essencial, as lojas de conveniências localizadas nos postos de combustíveis não configuram como comércio essencial e não poderão abrir as portas.

Art. 4º – Fica proibido em todo o município de Caiapônia, qualquer reunião ou aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Art. 5° – O comerciante que desobedecer ou descumprir as determinações constantes deste decreto sofrerá punição com o fechamento do estabelecimento, e ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento no período de duração da Pandemia, sem prejuízo às sanções penais.

Art. 6° – O cidadão que desobedecer e infringir a determinação do poder público municipal e descumprir o distanciamento social, responderá pelas sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


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