12 de setembro de 2024
'Saidinhas' • atualizado em 10/01/2024 às 12:30

Caiado defende fim das saídas temporárias de presos em feriados: “Não tem que ter”

O governador afirma que as 'saidinhas' são momentos onde as pessoas se acham no direito de voltar à prática do crime
Segundo Caiado, as 'saidinhas' dão chance para que os bandidos retornem às práticas que poderão ser irreversíveis. (Foto: Divulgação).
Segundo Caiado, as 'saidinhas' dão chance para que os bandidos retornem às práticas que poderão ser irreversíveis. (Foto: Divulgação).

Durante coletiva de imprensa sobre o balanço anual da Secretaria da Segurança Pública de Goiás, o governador do estado, Ronaldo Caiado (UB), afirmou ser contra as saídas temporárias de presos em feriados, as também conhecidas como “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal.

Caiado confirmou ao Diário de Goiás que as últimas ‘saidinhas’ não resultaram em um impacto nos crimes em Goiás, mas segundo ele, as ‘saidinhas’ dão chance para que os bandidos retornem às práticas que poderão ser irreversíveis. “Não tem que ter, as pessoas têm que cumprir a pena e pronto, acabou”, defendeu.

O governador destacou um caso recente que aconteceu em Minas Gerais. Um homem, de 25 anos, e que tem diversas passagens pela polícia, por crimes como tráfico de drogas, agressão e falsidade ideológica, e recebeu o benefício da saída temporária no Natal, não retornou e se tornou suspeito de outro crime. Segundo as autoridades mineiras ele seria o responsável da morte do sargento Roger Dias, baleado no último sábado (6), em Belo Horizonte.

“Os fatos comprovam que são momentos onde as pessoas se acham no direito de voltar à prática do crime. Todo mundo está ali com a família e de repente vem aquele cidadão que acha que, ao ter aquela ‘saidinha’, ele pode voltar à rotina dele, de poder matar alguém ou de querer praticar um assalto”, destacou Caiado.

Vale lembrar que os presos no regime semiaberto têm direito a quatro ‘saidinhas’ por ano. Isso porque o benefício é uma forma encontrada pela Justiça para a ressocialização dos presos e a manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. A autorização é concedida aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes.


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