As concessionárias de serviços públicos, sendo as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto diz que exuiste uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O senador Mecias de Jesus (PRB-RR), relator do projeto lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
É a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas. A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
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