05 de dezembro de 2025
Julgamento

Bolsonaro não está bem, mas queria acompanhar julgamento presencial no STF, diz advogado

O julgamento, que envolve Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares, começou com a leitura de um resumo do caso pelo relator, ministro Alexandre de Moraes
Vilardi disse que fará uma defesa “verdadeira, baseada em pontos jurídicos”. Foto: Handout / Brazilian Supreme Court / AFP.
Vilardi disse que fará uma defesa “verdadeira, baseada em pontos jurídicos”. Foto: Handout / Brazilian Supreme Court / AFP.

O ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou vontade de acompanhar presencialmente o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado, mas desistiu por problemas de saúde, segundo afirmou nesta terça-feira (2) o advogado Celso Vilardi, que o defende. Vilardi disse que fará uma defesa “verdadeira, baseada em pontos jurídicos”, sem detalhar as dificuldades médicas de Bolsonaro.

O julgamento, que envolve Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares, começou com a leitura de um resumo do caso pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Além do ex-presidente, estão sendo julgados: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

Todos os réus respondem por crimes graves, incluindo liderar ou integrar organização criminosa armada, atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

A exceção é Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal. Ele teve parte das acusações suspensas, respondendo apenas a três dos cinco crimes, conforme previsão da Constituição.


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