O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pagar R$ 50 mil de indenização a categoria dos jornalistas por danos morais. O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme indicou o Ministério Público. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
A condenação do ex-presidente foi dada em segunda instância, pela 4ª Câmara de Direito Privado. Por decisão, Bolsonaro não pode mais recorrer. A princípio, quando foi julgada anteriormente, a multa prevista era de R$ 100 mil, mas acabou sendo reduzida para a metade.
A ação foi aberta pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. O pedido tinha como base um levantamento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) que mostrou que, em 2020, o então presidente havia proferido 175 ataques contra a imprensa.
“A conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade. Alega ocorrência de assédio moral sistemático praticado contra a categoria, atingindo, diretamente toda a sociedade e a própria democracia”, diz trecho da justificativa dada pelo sindicato.
Na decisão da primeira instância, há ainda frases ditas por Bolsonaro durante o exerício da Presidência que foram usadas como exemplos. “E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado… Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí”, foi uma das afirmações feitas pelo ex-presidente.