A deputada estadual Bia de Lima (PT) protocolou representação na quarta-feira, 20, denunciando o também deputado estadual Amauri Ribeiro (UB). O documento foi apresentado na Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa (Alego) solicitando notificação à Comissão de Ética da Alego e ao Ministério Público Federal, órgão da Procuradoria-Geral da República.
Na Procuradoria, a assessoria da procuradora, a deputada Rosângela Rezende (Agir), informou ao Diário de Goiás que o documento será analisado pela equipe jurídica e os devidos encaminhamentos serão feitos. Ao menos para seguir rumo à Comissão de Ética, é necessário que a decisão seja da Mesa Diretora da Alego.
Bia de Lima sustenta principalmente prática reiterada de violência política de gênero pelo deputado e exemplifica os muitos episódios em que o desentendimento com Ribeiro terminou em palavrões dentro do espaço do Legislativo.
Ela havia antecipado a decisão de representar contra o deputado, como mostrou reportagem do DG que cita outros “embates” de Ribeiro.
A reportagem tentou ouvir o parlamentar ontem, 22, mas no gabinete dele a informação é de que a assessoria jurídica é quem está comentando o assunto e esta não retornou à solicitação. O espaço permanece aberto.
Em 38 páginas, a assessoria jurídica de Bia de Lima argumenta especialmente violência de gênero e quebra de decoro parlamentar. Cita trechos proferidos pelo deputado em sessões e eventos que, segundo ela, comprovam isso nos dias 4 de abril, 4, 30 de maio, 6 de junho, 13 e 14 de setembro. “Desde que assumi o mandato tenho sofrido estas agressões que não aceitarei mais”, diz ela.
“… Eu conheço o que é o governo do PT, desses canalhas. Deputada Bia, a Senhora tinha que ter vergonha na cara de falar em democracia”, é um dos trechos. “É…canalha, eu digo que quem apoia bandido é bandido ou é advogado. Que eu saiba a Senhora não é advogada”, é outro trecho citado na representação.
Além disso, a deputada informou na representação a frase “se a senhora não se sente com competência para tal, peça para sair”, também proferida por Amauri Ribeiro e direcionada a ela.
Bia de Lima sustenta que o deputado do UB “constantemente infringe as regras de boa conduta nas dependências da Casa quando promove as ofensas morais e desacata por palavras e até com atos”.
Por exemplo, “gritar no Plenário para ofender colega parlamentar é um tipo de prática de ato de desacato e falta de decoro e, consequentemente, perturba as Sessões da Alego” e que o deputado faz isto reiteradamente.
Na representação, ela exemplifica com diversas citações ofensivas dirigidas por Ribeiro, como “mentirosa”, “[está com] problema mental”, “[está com] loucura momentânea”. São exemplos que a representação aponta como grave tentativa de ridicularizar, humilhar, intimidar e subjugar a participação política da mulher na Alego. “Eu não vou falar o que eu tenho vontade de falar pra sra não, senão é porque é mulher, não pode falar, né? Tadinha da Sra. A Sra é submissa, né?”, disse ele, por exemplo.
Bia de Lima ainda incluiu a desavença do deputado com a deputada Rosângela, que fez pronunciamento repudiando a forma como Ribeiro tratou a parlamentar petista. “…Não me venham com essa porcaria que eu tenho nojo de vitimismo em todas as categorias que vocês pregam. Nojo de fazer vômito”, direcionou à procuradora.
O deputado até ironizou o discurso de Rosângela, insinuando que não era de autoria da deputada do Agir. “Alguém escreveu para que ela lesse a sua indignação, a sua revolta”, disse ele.
Para Bia de Lima, ficou “fartamente comprovado que as atitudes do deputado são ilegais porque afrontam as normas internas regimentais, sendo totalmente repreensível e passível de apuração pela Casa Legislativa e de atuação da Procuradoria”.
Ela cita especialmente o artigo 215 do Regimento Interno da Alego. Ele proíbe a “incontinência de linguagem ou comportamento, traduzida no uso de gestos ou palavras imorais, ou que firam a dignidade do Parlamento”; além de impedir o abuso das prerrogativas asseguradas aos Deputados.
Além disso, aponta que são atos que atentam contra o exercício do mandato legislativo da deputada, “que não foi eleita para ser exposta, ofendida e difamada na Tribuna, em razão da sua filiação partidária e orientação política”.
A assessoria da deputada também incluiu decisões de instâncias como o Supremo Tribunal Federal e a Constituição Estadual que aborda a perda do mandato de deputado estadual por falta de decoro.
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