O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem contratar empréstimos consignados com desconto em folha. Finalmente, a votação foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte.
O PDT moveu em agosto do ano passado a ação que questionava a liberação desse tipo de crédito. A princípio, o partido alegou que a medida poderia aumentar o superendividamento e a vulnerabilidade dos beneficiários, que teriam parte da renda comprometida antes mesmo de receberem os valores.
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O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade da lei que permitiu o consignado aos beneficiários dos programas de transferência de renda. Além disso, ele argumentou que essas pessoas não perdem sua capacidade de iniciativa e de planejamento e que os novos limites da margem consignável não violam os preceitos constitucionais. Sob o mesmo ponto de vista, os demais ministros acompanharam o relator.
A lei, questionada pelo PDT, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 e previa que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios. No entanto, em março deste ano, o governo publicou uma medida provisória que recriou o Bolsa Família e reduziu o limite para 35%. O Congresso Nacional aprovou o texto com essa alteração.
O BPC é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. O valor do benefício é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320. Em comunicado, o INSS informou que vai publicar nesta terça-feira (12) uma instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto.
Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC e 1.699.057 delas têm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97 e o valor máximo da parcela pode ser de R$ 462.
Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família, por fim, depende do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fonte: Agência Brasil.