O tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Nazário que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil a Antônio Lezil de Aguiar, a título de danos morais, por ter sido assaltado um posto de atendimento dentro de uma agência dos Correios.
Para o juiz mesmo que o fato tenha ocorrido nas dependências da agência do Correio, não isenta o banco de sua responsabilidade pela segurança de seus clientes. Além disso, o magistrado destacou que a instituição bancária é uma fornecedora de serviços, portanto, sendo necessário a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Wilson Safatle Faiad o banco tem a obrigação de zelar pela segurança de seus clientes e adotar medidas que, pelo menos, dificultem a ação de meliantes. Segundo o magistrado, o banco admitiu que não tomou quaisquer destas providências, por considerar que, em se tratando de posto bancário dentro de uma agência dos Correios, a segurança é dispensada.
Fonte; Tribunal de Justiça
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