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Categorias: Brasil
| Em 5 anos atrás

Autoridades e pesquisadores discutem como combater notícias falsas

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Se já é bastante disseminada a compreensão dos prejuízos das chamadas notícias falsas (fake news, no termo em inglês popularizado no país) na sociedade, autoridades e pesquisadores ainda discutem as melhores formas de combater essas práticas. O tema foi objeto de discussão no seminário “Fake News, Redes Sociais e Democracia”, realizado pela Câmara dos Deputados e que termina hoje (26), em Brasília. 

Hoje o Brasil tem legislações sobre o tema. O Código Eleitoral (Lei No 4.737, de 1965) tipifica como ilícito disseminar conteúdo sabidamente inverídico. A Lei 13.834 de 2019 inseriu no mesmo código como outro crime a prática de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”, com pena de prisão de até 8 anos . O Código Penal (Lei No 2.848 de 1940), embora não fale em conteúdo falso, pontua como crimes calúnia, injúria e difamação, que podem ser utilizados para enquadrar mensagens enganosas que atentem contra a honra de uma determinada pessoa ou instituição.

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No Congresso tramitam diversos projetos de lei que buscam atacar o problema com soluções como criminalizar a difusão dessas informações ou obrigar plataformas digitais a fiscalizar e remover esses tipos de conteúdos . Também foi instalada neste mês uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre o tema (CPMI das Fake News) que visa identificar os problemas e recomendar soluções.

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Informações fidedignas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, citou casos internacionais, como o código de conduta para plataformas aprovado pela União Europeia, conjunto de compromissos assumidos voluntariamente por algumas empresas de tecnologia e cuja implantação é supervisionada pelas autoridades do bloco. Outro exemplo foi a lei alemã (apelidada de NetzDG), que obriga plataformas a monitorar e derrubar conteúdos “manifestamente ilegais”, inclusive informações relacionadas ao que a legislação daquele país chama de “falsificação”.

O ministro argumentou que a liberdade de expressão e liberdade de informação fidedigna são complementares. “É necessário primar pela verdade e pela produção, disseminação e compartilhamento de informações fidedignas. E a principal ferramenta de enfrentamento das notícias falsas é a educação da sociedade para o uso consciente e positivo das tecnologias de informação”, defendeu Toffoli.

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O magistrado citou ainda o projeto “Painel de Checagem”, que reúne instituições do Judiciário, meios de comunicação e entidades da sociedade civil para difundir notícias contra a prática de mensagens enganosas e desmentidos sobre notícias falsas sobre os tribunais e cortes. Ontem a Câmara lançou o seu projeto de checagem.

Abordagem ampla

A advogada conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) e integrante do Coletivo Intervozes, Flávia Lefévre, defendeu uma abordagem ampla para entender o problema e pensar soluções. A difusão de desinformação parte da coleta de dados de usuários, processados e utilizados para a oferta de serviços a usuários por grandes plataformas. Estas ganham dinheiro com publicidade direcionada e outras formas de monetização dos dados pessoais e regulam os fluxos de informação, definindo condições de publicação e gerindo os conteúdos, inclusive removendo-os. No caso brasileiro, acrescentou, há já leis e normas disciplinando essas práticas e que poderiam ser aplicadas por autoridades para investigar e punir práticas de campanhas de desinformação. Contudo, a advogada questionou a criminalização da prática, conforme previsto na Lei 13.384 de 2019.

“A criminalização com pena de 2 a 8 anos de prisão não nos parece o melhor caminho. É problemático criminalizar o usuário que tem acesso restrito, quem tá na ponta. Importante é encontrar soluções que criminalizem as fábricas de notícia falsa, quem faz campanha de desinformação”, defendeu Flávia.

Dono do site Migalhas e integrante do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Senado Federal, Miguel Matos, relatou discussões no órgão que aprovaram recomendações críticas aos projetos de lei em tramitação no Congresso. Em vez de soluções punitivistas, o colegiado havia alertado para o risco de violações à liberdade de expressão e valorizado mais iniciativas de educação midiática.

Contudo, Matos ressaltou que o peso das notícias falsas nas eleições de 2018 colocou em xeque e trouxe novos desafios. Com a Lei 13.834 de 2019, que criou o ilícito de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, os deputados teriam se adiantado, segundo o empresário. 

“Nós continuamos tendo preocupação com a liberdade de imprensa, com entendimento de que isso se torne uma censura. O único meio de se livrar disso é com educação midiática. Checagem e instrumentos são importantes para que pessoas possam divulgar notícias verdadeiras”, comentou.

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.