07 de agosto de 2024
Cidades

Associação diverge de delegado sobre extravasor em barragem rompida

Representante da associação durante a coletiva. Foto: Samuel Straioto
Representante da associação durante a coletiva. Foto: Samuel Straioto

Representantes da Associação dos Consultores Ambientais do Estado (ASCEG) se reuniram na tarde desta segunda-feira (6) e se posicionaram sobre o rompimento da barragem em Pontalina, fato ocorrido no último sábado 4. Representantes da associação divergem de pontos destacados pelo delegado de Meio Ambiente, Luziano de Carvalho. Para a responsável técnica pela Outorga da barragem, Rosane Gama, o curso d’água não estava obstruído e não suportou pois foi uma chuva acima da normalidade.

Luziano de Carvalho havia declarado que o extravasor (tubulação usada para escoar um casual excesso de água) que foi parcialmente tampado. Rosane Gama disse que uma chuva como a de sábado era difícil prever, pois foi um grande volume em pouco tempo. Choveu 192 milímetros em torno de oito horas. Ela argumenta que em dezembro, havia uma estiagem.

Para Rosane, trata-se de um evento fora do normal, uma chuva forte neste período, pois no final do ano houve uma seca prolongada e isso deve ter contribuído para que o proprietário não baixasse o nível da barragem.  A associação informou que a barragem foi construída desde 1989 e que em 2012, houve o pedido de outorga feito e que foi informado a área de Meio Ambiente de que havia a obstrução parcial do extravasor.

“Depende do que poderia ser ato deliberado. Já existia, e a Secretaria já tinha conhecimento que o extravasor estava coberto com tábuas para que pudesse elevar o nível de água acumulado na bacia, eu não chamo isso de ato deliberado. Ela não estava obstruindo o caminho da água. Ela tinha 1,30 metro de vão livre, então tinha espaço para verter muita água em uma chuva normal”, declarou Rosane Gama.

Rosane Gama afirma que foi a responsável pelos cálculos de volume da água do local. Sobre a responsabilização, Rosane diz que só será possível apontar por falhas após a análise concreta dos laudos. Ela avalia que a falta de um responsável técnico relativo a estrutura não foi o fator determinante para o rompimento da estrutura. A barragem rompida é classificada como tamanho médio, ela tinha área de 11 hectares e 8 metros de profundidade.

O presidente da ASCEG, Domingos Ganzer, afastou a responsabilidade criminal no caso, ele avaliou que ocorreram diferentes danos, mas que na época que a barragem foi construída não havia legislações mais específicas como nos dias atuais, principalmente após as tragédias em Mariana a Brumadinho. De toda forma, Ganzer entende que o proprietário tem responsabilidade sobre a parte estrutural da barragem.

“Tem que ter muita responsabilidade para identificar o responsável, tudo isso precisa ter muito cuidado, como será conduzido”, argumento Ganzer.

A Associação destacou que Goiás possui cerca de 10 mil barragens, a maior parte feita sem atender qualquer tipo de regras. Desse total, a ASCEG aponta que pouco mais de 1 mil teriam outorgas. Em termos de legislação estadual houve uma portaria publicada no ano passado para cadastramento de barragens, mas com o compromisso de que ela seria reeditada até 27 de dezembro.

Lei relativa sobre o assunto foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 6 de dezembro, mas ainda não foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.

Saneago

Domingos Ganzer explicou que o rompimento da barragem nada tem a ver com o alagamento na casa de máquinas no ponto de captação de água da Saneago em Pontalina. Ele argumentou que a barragem está situada numa ponta da cidade e a área de captação que foi atingida está em outra área.

“Houve a notícia da captação da Saneago, mostramos que a barragem está do lado oeste, enquanto o ponto de captação está do lado oposto. Não foi a barragem que provocou o alagamento, foi a forte chuva”, avaliou.

Multa

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que o valor da multa inicial para o dono da represa que rompeu em Pontalina pode chegar a R$ 90 mil. Esse valor, segundo a Secretaria, não inclui os danos ambientais e estruturais e nem as indenizações pessoais, que serão calculados posteriormente.


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