18 de novembro de 2024
Goiânia • atualizado em 09/02/2024 às 10:43

Aprovado projeto que determina a divulgação dos canais de denúncia contra violência nas escolas

Para facilitar a compreensão pelos estudantes, a divulgação deverá ocorrer de forma simples, clara e pedagógica
O texto, de autoria do vereador Ronilson Reis (sem partido), propõe a divulgação em videoaulas. (Foto: Câmara Municipal de Goiânia).
O texto, de autoria do vereador Ronilson Reis (sem partido), propõe a divulgação em videoaulas. (Foto: Câmara Municipal de Goiânia).

Nesta última quinta-feira (8), foi aprovado em segunda votação o projeto de lei (PL 448/2021) para divulgar canais de denúncias de casos de violência e abuso contra crianças e adolescentes. O texto, de autoria do vereador Ronilson Reis (sem partido), propõe a divulgação em videoaulas disponibilizadas aos alunos da rede municipal de ensino, pela internet ou por canais de TV.

A proposta aprovada na Câmara Municipal de Goiânia e que agora segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), inclui exibição de números de telefone e de WhatsApp, e-mails, sites, redes sociais, entre outros canais de atendimento de órgãos e instituições competentes para recebimento de denúncias.

Durante sessão plenária realizada ontem (8), Ronilson agradeceu os vereadores pela aprovação do projeto. “Cabe a esta Casa fazer projetos que possam blindar, defender as nossas crianças e adolescentes no nosso município. Sabemos que nós temos o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, mas nós temos leis como essa que foi aprovada juntamente com todos os vereadores, para defender os direitos e criar mecanismos para denunciar casos de violência”, disse o parlamentar.

Para facilitar a compreensão pelos estudantes, a divulgação deverá ocorrer de forma simples, clara e pedagógica. Segundo o projeto, o conteúdo exibido deverá observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a assegurar o máximo de segurança e de proteção aos alunos.

Ao justificar a importância da medida, Ronilson Reis destaca o artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


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